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norma nº 307/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2002
Date 2002-09-04
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 307/2002. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL PARA ATENDER 
ATIVIDADES CONSIDERADAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, 
autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal, para 
atender atividades consideradas de excepcional interesse público, 
conforme dispõe o Art.37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 127 
inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constantes 
da Lei Municipal nº 214/2001. 
 
Parágrafo Único – A autorização de que trata o 
presente artigo, objetiva oferecer condições de funcionamento às 
atividades governamentais do município, em razão da rescisão 
contratual dos contratados anteriormente face ao termo do prazo, 
assim como a insuficiência de servidores do quadro efetivo. 
Art. 2º - A contratação constante do artigo 
anterior, será efetuado de conformidade com as normas 
constitucionais vigentes e por período não superior a 180 (cento e 
oitenta ) dias, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, 
conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. 
 
Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional 
interesse público, objeto da presente Lei, aquelas discriminadas no
Anexo II desta Lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data 
publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia de agosto do 
corrente ano. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 
04 dias do mês de setembro de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 

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