| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2002 |
| Date | 2002-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 305 |
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L E I Nº 307/2002. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal, para atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art.37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 127 inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 214/2001. Parágrafo Único – A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições de funcionamento às atividades governamentais do município, em razão da rescisão contratual dos contratados anteriormente face ao termo do prazo, assim como a insuficiência de servidores do quadro efetivo. Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuado de conformidade com as normas constitucionais vigentes e por período não superior a 180 (cento e oitenta ) dias, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional interesse público, objeto da presente Lei, aquelas discriminadas no Anexo II desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia de agosto do corrente ano. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de setembro de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal