| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 2002 |
| Date | 2002-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 306 |
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L E I Nº 308/2002. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Ficam desafetadas as quadras nºs 118 (cento e dezoito) e 118- A (cento e dezoito A) , com área de 14.400 m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados) e 128 (cento e vinte e oito) e 128-A (cento e vinte e oito A), com área de 6.943,80 m² (seis mil, novecentos e quarenta e três metros e oitenta centímetros quadrados), constantes da Planta do Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta cidade, ambas de propriedade do Município de Sapezal, conforme Matrícula nº 9.296 do Cartório de Registro de Imóveis de Tangará da Serra – MT., conforme croqui anexo. Parágrafo Único - A desafetação que trata o caput deste artigo será para os fins específicos de que tratam as Leis Municipais nº 156/2000, de 11 de setembro de 2000 e nº 162/2000, de 16 de outubro de 2000. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de setembro de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal