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norma nº 308/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 2002
Date 2002-09-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 308/2002. 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO 
DE ÁREAS PÚBLICAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Ficam desafetadas as quadras nºs 118 (cento e dezoito) e 118-
A (cento e dezoito A) , com área de 14.400 m² (quatorze mil e quatrocentos metros 
quadrados) e 128 (cento e vinte e oito) e 128-A (cento e vinte e oito A), com área de 
6.943,80 m² (seis mil, novecentos e quarenta e três metros e oitenta centímetros 
quadrados), constantes da Planta do Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda., nesta 
cidade, ambas de propriedade do Município de Sapezal, conforme Matrícula nº 9.296 do 
Cartório de Registro de Imóveis de Tangará da Serra – MT., conforme croqui anexo. 
Parágrafo Único - A desafetação que trata o caput deste artigo será 
para os fins específicos de que tratam as Leis Municipais nº 156/2000, de 11 de 
setembro de 2000 e nº 162/2000, de 16 de outubro de 2000. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de 
setembro de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 

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