| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 2002 |
| Date | 2002-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 307 |
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L E I Nº 309/2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar contrato de locação de imóvel residencial com a Sra. Claudinéia Leones Cordeiro, destinado ao funcionamento do Juizado Especial de Pequenas causas, Conselho Tutelar, NEAD e uma Unidade do Posto de Saúde da família - PSF. Art. 2º - O imóvel da presente locação, constitui-se de um prédio comercial, em alvenaria, com área construída de aproximadamente 330,00 m², situada na Rua da Traíra, nesta cidade. Art. 3º - O valor da locação será de R$ 1.980,00 (um mil e novecentos e oitenta reais) por mês, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 1º de setembro do corrente ano e termino em 31 de agosto de 2003. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01.08.243.0009 2030 – Manutenção do Conselho Tutelar. 33.90 3600 – Outros Serviços de Terceiros. 06.02.10.122.011.2025 – Manutenção do fundo municipal de Saúde. 33.90 3600 – Outros serviços de terceiros pessoa física. Art. 5º - Os gastos que o Executivo Municipal tiver despendido com a adequação do espaço físico locado às necessidades funcionais do Órgão serão abatidos do aluguel pago no decorrer da vigência do contrato. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de outubro de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal