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norma nº 309/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 2002
Date 2002-10-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 309/2002. 
AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIRMAR 
CONTRATO DE LOCAÇÃO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
firmar contrato de locação de imóvel residencial com a Sra. Claudinéia 
Leones Cordeiro, destinado ao funcionamento do Juizado Especial de 
Pequenas causas, Conselho Tutelar, NEAD e uma Unidade do Posto 
de Saúde da família - PSF. 
 
 Art. 2º - O imóvel da presente locação, constitui-se de um
prédio comercial, em alvenaria, com área construída de 
aproximadamente 330,00 m², situada na Rua da Traíra, nesta cidade. 
 Art. 3º - O valor da locação será de R$ 1.980,00 (um mil e 
novecentos e oitenta reais) por mês, pelo período de 12 (doze) meses, 
a contar de 1º de setembro do corrente ano e termino em 31 de agosto 
de 2003. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária: 
07.01.08.243.0009 2030 – Manutenção do Conselho Tutelar. 
33.90 3600 – Outros Serviços de Terceiros. 
06.02.10.122.011.2025 – Manutenção do fundo municipal de Saúde. 
33.90 3600 – Outros serviços de terceiros pessoa física. 
Art. 5º - Os gastos que o Executivo Municipal tiver 
despendido com a adequação do espaço físico locado às necessidades 
funcionais do Órgão serão abatidos do aluguel pago no decorrer da 
vigência do contrato. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do 
mês de outubro de 2002. 
 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal

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