| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 31 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L E I Nº 032/97. DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica delimitado o Perímetro Urbano da cidade de Sapezal, na forma seguinte: Inicia-se no marco M.01 cravado à margem direita do Rio Sapezal, centro alinhado com a ponte de madeira, passagem de Sapezal a Campos de Júlio-MT., limite de propriedades de Pedro Muffato e André Antônio Maggi, com as coordenadas geográficas S 13º32’22,53” e W 58º50’52,30”. Deste ponto segue por uma linha seca pela propriedade de Pedro Muffato pelo azimute verdadeiro 37º41’24” a 1.494,95 metros até o M.02. Daí segue pelas mesmas terras de Pedro Muffato 87º47’19” a 4.354,24 metros até o M.03, margem esquerda da estrada interina que segue à Gleba do Calor e fica encostada a cerca da sede do mesmo proprietário. Daí segue pelas mesmas terras de Pedro Muffato 89º31’41” a 2.080,00 metros até o marco M.04. Daí segue pelas mesmas terras de Pedro Muffato 181º19’53” a 1.291,00 metros a linha divisória de propriedades com André Antônio Maggi e centro da Estrada Intermunicipal, rumo a Tangará da Serra-MT. Deste ponto segue pelas terras de André Antônio Maggi 180º14’47” a 1.859,00 metros até encontrar o marco M.06, estrada divisória de propriedades com Arno Henrique Schneider. Daí segue dentro da propriedade de Arno Henrique Schneider 180º14’47” a 1.000,00 metros até o M.07. Deste ponto, segue dentro da propriedade de Arno H. Schneider 269º43’14” a 7.000,00 metros até o M.08. Daí segue pelas terras de Arno H. Schneider e André Antônio Maggi, através das reservas e margem direita do Rio Sapezal, até o marco M.01 353º51’49” a 2.831,84, fechando o perímetro de 21.911,03 metros, conforme planta e memorial descritivo, parte integrante a esta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de junho de 1997. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.