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norma nº 32/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 032/97. 
DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO 
URBANO DA CIDADE DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte 
 L E I: 
 
 Art. 1º - Fica delimitado o Perímetro Urbano da cidade de Sapezal, na 
forma seguinte: 
Inicia-se no marco M.01 cravado à margem direita do Rio Sapezal, centro alinhado com 
a ponte de madeira, passagem de Sapezal a Campos de Júlio-MT., limite de 
propriedades de Pedro Muffato e André Antônio Maggi, com as coordenadas 
geográficas S 13º32’22,53” e W 58º50’52,30”. Deste ponto segue por uma linha seca 
pela propriedade de Pedro Muffato pelo azimute verdadeiro 37º41’24” a 1.494,95 
metros até o M.02. Daí segue pelas mesmas terras de Pedro Muffato 87º47’19” a 
4.354,24 metros até o M.03, margem esquerda da estrada interina que segue à Gleba do 
Calor e fica encostada a cerca da sede do mesmo proprietário. Daí segue pelas mesmas 
terras de Pedro Muffato 89º31’41” a 2.080,00 metros até o marco M.04. Daí segue 
pelas mesmas terras de Pedro Muffato 181º19’53” a 1.291,00 metros a linha divisória 
de propriedades com André Antônio Maggi e centro da Estrada Intermunicipal, rumo a 
Tangará da Serra-MT. Deste ponto segue pelas terras de André Antônio Maggi 
180º14’47” a 1.859,00 metros até encontrar o marco M.06, estrada divisória de 
propriedades com Arno Henrique Schneider. Daí segue dentro da propriedade de Arno 
Henrique Schneider 180º14’47” a 1.000,00 metros até o M.07. Deste ponto, segue 
dentro da propriedade de Arno H. Schneider 269º43’14” a 7.000,00 metros até o M.08. 
Daí segue pelas terras de Arno H. Schneider e André Antônio Maggi, através das 
reservas e margem direita do Rio Sapezal, até o marco M.01 353º51’49” a 2.831,84, 
fechando o perímetro de 21.911,03 metros, conforme planta e memorial descritivo, 
parte integrante a esta Lei. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 09 dias do mês de junho 
de 1997. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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