| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 2002 |
| Date | 2002-10-22 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I Nº 312/2002 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: ARTIGO 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2002, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$-90.000,00 (Noventa Mil Reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 0800.0000000000-000 - DEPTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0801.0000000000-000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS 0801.1545100281-053 - Pavimentação Asfáltica 4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................. Nº.232 R$- 90.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: ...............................................................R$- 90.000,00 ARTIGO 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro, será utilizado recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente à seguinte Dotação Orçamentária: 0500.0000000000-000 - SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES 0504.0000000000-000 - Departamento de Cultura e Esportes 0504.2781200341-014 - Estruturação do Depart. de Esportes 4.4.9.0.51.00 - Obras e Instalações ........................... Nº.111 R$- 10.000,00 4.4.9.0.52.01 - Móveis e Utensílios....................................Nº.112 R$- 5.000,00 4.4.9.0.52.02 - Equipamentos e Prog. de Informática... Nº.113 R$- 10.000,00 0500.0000000000-000 - SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES 0505.0000000000-000 - Departamento de Educação – Convênios 0505.1236400212-022 - Auxilio Financeiro a UNEMAT 3.3.5.0.43.00 -Subvenções Sociais......................................Nº.134 R$- 20.000,00 0500.0000000000-000 - SEC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES 0505.0000000000-000 - Departamento de Educação – Convênios 0505.1236700242-019 - Apoio a Manutenção da APAE 3.3.5.0.43.00 - Subvenções Sociais...................................Nº.135 R$- 15.000,00 0600.0000000000-000 - SECRETARIA DE SAÚDE 0601.0000000000-000 - Departamento de Saúde 0601.1012200132-023 - Manutenção da Secretaria de Saúde 4.4.9.0.52.02 - Equipamentos e Programas de Informática .. Nº. 144 R$- 10.000,00 0600.0000000000-000 - SECRETARIA DE SAÚDE 0601.0000000000-000 - Departamento de Saúde 0601.1030500131-016 - Ampliação e Modernização Centro de Saúde 4.4.9.0.52.01 - Móveis e Utensílios........................... Nº.157 R$- 20.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO............................................................ R$- 90.000,00 ARTIGO 3º.- Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 22 dias do mês de outubro de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal