| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT., UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 12,949.69 (DOZE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I Nº 313/2002. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT., UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 12,949.69 (DOZE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: ART. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2002, um Crédito Adicional Especial, na importância de R$-12,949,69 (doze mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos), nos termos do Art.43, Parágrafo 1º. Incisos II e III da Lei Federal 4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias: 0800.0000000000-000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0801.0000000000-000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS 0801.1545200281-050 - Projeto Morar Melhor 4.4.9.0.51.00 -OBRAS E INSTALAÇÕES...............................Nº.230 R$-12,949,69 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:................................................ R$-12,949,69 ART. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro desta Lei, serão utilizados recursos efetivamente repassados pela Caixa Econômica Federal, através do Programa MORAR MELHOR, firmado com a União, objeto do Convênio 0114366-18/2000, sendo a 4ª etapa executada conforme Cronograma de Medição anexo, num valor de R$-12,949,69 (doze mil novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos) pela CEF Agencia de Tangará da Serra – MT. ARTIGO 3º. - Os recursos para fazer face ao Crédito autorizado serão os liberados pela Caixa Econômica Federal, objeto do convênio firmado entre SEDU/PR – Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República/Município de Sapezal – Estado de Mato Grosso, ficando os mesmos vinculados especificamente a execução do referido Convênio. Parágrafo Único – Os recursos objeto do Convênio, não onerarão o limite previsto no Artigo 4º, Inciso I, da Lei nº.804/99 de 15 de Dezembro de 1999. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de novembro de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal