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norma nº 313/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT., UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 12,949.69 (DOZE MIL NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I Nº 313/2002. 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A ABRIR NO ORÇAMENTO 
GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT., 
UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$- 12,949.69 (DOZE MIL 
NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E 
SESSENTA E NOVE CENTAVOS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
ART. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
abrir no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2002, 
um Crédito Adicional Especial, na importância de R$-12,949,69 (doze mil 
novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos), nos termos do 
Art.43, Parágrafo 1º. Incisos II e III da Lei Federal 4.320/64, com as seguintes 
classificações orçamentárias: 
0800.0000000000-000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0801.0000000000-000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS 
0801.1545200281-050 - Projeto Morar Melhor 
4.4.9.0.51.00 -OBRAS E INSTALAÇÕES...............................Nº.230 R$-12,949,69 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:................................................ R$-12,949,69
 ART. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro 
desta Lei, serão utilizados recursos efetivamente repassados pela Caixa Econômica 
Federal, através do Programa MORAR MELHOR, firmado com a União, objeto do 
Convênio 0114366-18/2000, sendo a 4ª etapa executada conforme Cronograma de 
Medição anexo, num valor de R$-12,949,69 (doze mil novecentos e quarenta e 
nove reais e sessenta e nove centavos) pela CEF Agencia de Tangará da Serra – 
MT.
ARTIGO 3º. - Os recursos para fazer face ao Crédito autorizado 
serão os liberados pela Caixa Econômica Federal, objeto do convênio firmado entre 
SEDU/PR – Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da 
República/Município de Sapezal – Estado de Mato Grosso, ficando os mesmos 
vinculados especificamente a execução do referido Convênio. 
Parágrafo Único – Os recursos objeto do Convênio, não onerarão o 
limite previsto no Artigo 4º, Inciso I, da Lei nº.804/99 de 15 de Dezembro de 1999. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de 
novembro de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 

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