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norma nº 314/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 314/2002. 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE 
REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO 
DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica aprovado o Remembramento e o Desmembramento das 
áreas urbanas com 323.260,00 m2 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta
metros quadrados) e 152.632,00 m2 (cento e cinqüenta e dois mil, seiscentos e 
trinta e dois metros quadrados), constantes da Planta de Loteamento da Cidezal 
Agrícola Ltda. 
 § 1º - O remembramento e desmembramento das áreas constantes do 
caput deste artigo, terá a seguinte descrição: 
 
I – Remembramento das quadras 09, 10, 19, 20, 29, 30, 39, 40, 50, 59, 
60, 69, 70, 79, 80, 89, 90, 99, 100, 109, 110, 119, 120, 129 e 130, com área de 
323.260,00 m2 e das vias públicas denominadas Rua da Tilápia e Rua da Carpa e 
parte das vias públicas denominadas Avenidas Piraputanga e Surubim e Ruas do Cará, 
do Cascudo, da Traíra, Avenidas do Jaú, Tambaqui e Curimba, Ruas do Bagre, 
Matrinxã, Piapara, Avenida do Pintado e Rua Pirambé, com área de 152.632,00 m2,
totalizando uma área de 475.892,00 m2 (quatrocentos e setenta e cinco mil, 
oitocentos e noventa e dois metros quadrados), sendo que o trecho das vias públicas 
limita-se à Leste com a Rua da Tilápia e a Oeste com a área da Matrícula nº 17.515 do 
CRI da Comarca de Tangará da Serra – MT. 
 II – O desmembramento da área tem como ponto inicial a divisa com o 
Loteamento Água Clara e área 03 (remanescente) do Loteamento Cidezal. Deste 
ponto segue ao azimute verdadeiro de 180º00’12” e distância de 1.868,30 m, 
seguindo ao azimute verdadeiro de 269º34’18” e distância de 254,59m. Segue ao 
azimute verdadeiro de 00º00’12” e distância de 1.870,20m. Deste ponto segue ao 
azimute verdadeiro de 90º00’12” e distância de 254,59m, encerrando o perímetro no 
ponto inicial da descrição. Confronta-se ao norte com o Loteamento Água Clara; ao 
Sul com Arno Henrique Schneider; a Leste com área 03 (remanescente) e a Oeste 
com áreas da Matrícula nº 17.515, perfazendo um total de 475.892,00 m2. 
Art. 2º - Fará parte integrante a presente, mapa e memoriais descritivos 
do remembramento e desmembramento constantes do artigo anterior. 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei nº 303, de 04 de setembro de 2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de 
Dezembro de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 
 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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