| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 312 |
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L E I nº 314/2002. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica aprovado o Remembramento e o Desmembramento das áreas urbanas com 323.260,00 m2 (trezentos e vinte e três mil, duzentos e sessenta metros quadrados) e 152.632,00 m2 (cento e cinqüenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois metros quadrados), constantes da Planta de Loteamento da Cidezal Agrícola Ltda. § 1º - O remembramento e desmembramento das áreas constantes do caput deste artigo, terá a seguinte descrição: I – Remembramento das quadras 09, 10, 19, 20, 29, 30, 39, 40, 50, 59, 60, 69, 70, 79, 80, 89, 90, 99, 100, 109, 110, 119, 120, 129 e 130, com área de 323.260,00 m2 e das vias públicas denominadas Rua da Tilápia e Rua da Carpa e parte das vias públicas denominadas Avenidas Piraputanga e Surubim e Ruas do Cará, do Cascudo, da Traíra, Avenidas do Jaú, Tambaqui e Curimba, Ruas do Bagre, Matrinxã, Piapara, Avenida do Pintado e Rua Pirambé, com área de 152.632,00 m2, totalizando uma área de 475.892,00 m2 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados), sendo que o trecho das vias públicas limita-se à Leste com a Rua da Tilápia e a Oeste com a área da Matrícula nº 17.515 do CRI da Comarca de Tangará da Serra – MT. II – O desmembramento da área tem como ponto inicial a divisa com o Loteamento Água Clara e área 03 (remanescente) do Loteamento Cidezal. Deste ponto segue ao azimute verdadeiro de 180º00’12” e distância de 1.868,30 m, seguindo ao azimute verdadeiro de 269º34’18” e distância de 254,59m. Segue ao azimute verdadeiro de 00º00’12” e distância de 1.870,20m. Deste ponto segue ao azimute verdadeiro de 90º00’12” e distância de 254,59m, encerrando o perímetro no ponto inicial da descrição. Confronta-se ao norte com o Loteamento Água Clara; ao Sul com Arno Henrique Schneider; a Leste com área 03 (remanescente) e a Oeste com áreas da Matrícula nº 17.515, perfazendo um total de 475.892,00 m2. Art. 2º - Fará parte integrante a presente, mapa e memoriais descritivos do remembramento e desmembramento constantes do artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 303, de 04 de setembro de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo