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norma nº 315/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 2002
Date 2002-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE UNIFICAÇÃO DE ÁREA E FORMAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 315/2002 
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE 
UNIFICAÇÃO DE ÁREA E FORMAÇÃO 
DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica a aprovada a unificação de uma área urbana com 
475.892,00 m2 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois 
metros quadrados), constante da Matrícula nº 9.296 do CRI de Tangará da Serra – 
MT, e uma área de 122.385,00 m2 (cento e vinte e dois mil, trezentos e oitenta 
e cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 17.515 do CRI de Tangará da 
Serra, totalizando uma área de 598.277,00 m2 (quinhentos e noventa e oito mil, 
duzentos e setenta e sete metros quadrados). 
 § 1º - A área unificada na forma do caput deste artigo, terá a 
seguinte descrição: inicia em ponto comum de divisa com o Loteamento Água Clara 
e Loteamento Cidezal II. Deste ponto segue com azimute verdadeiro de 90º00’12” 
e distância de 320,00m. Segue com azimute verdadeiro de 180º00’12” e distância 
de 1.869,50m. Segue com azimute verdadeiro de 269º34’18” e distância de 320m. 
Segue com azimute verdadeiro de 359º59’38” e distância de 1.871,05m, 
encerrando o perímetro. Confronta-se ao Norte com Loteamento Água Clara; ao Sul 
com terras de Arno Henrique Schneider; a Leste com área remanescente do 
Loteamento Cidezal e a Oeste com Loteamento Cidezal II. 
 § 2º - Integra a presente Lei, planta e memorial descritivo da 
unificação das áreas constantes deste artigo. 
 Art. 2º - Fica igualmente aprovado o Loteamento denominado 
CIDEZAL III, de propriedade da Cidezal Agrícola Ltda., oriundo da unificação 
constante do artigo anterior, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na 
forma da planta e memoriais descritivos, parte integrantes a presente Lei. 
 
Art. 3º - O Loteamento de que trata o artigo anterior é composto por 
uma área de 598.277,00 m2 (quinhentos e noventa e oito mil, duzentos e setenta 
e sete metros quadrados), sendo: 
 
I – 345.577,60 m2 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e 
setenta e sete metros e sessenta centímetros quadrados) de área destinada à lotes, 
estando a mesma subdividida em 34 (trinta e quatro) quadras com 616 (seiscentos 
e dezesseis) lotes. 
II – 252.699,40 m2 (duzentos e cinquenta e dois mil, 
seiscentos e noventa e nove metros e quarenta centímetros quadrados) de área 
reservada a vias públicas, correspondendo a 42,23% (quarenta e dois inteiros e 
vinte e três décimos por cento) da área total loteada. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 304, de 04 de 
setembro de 2002. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de 
Dezembro de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 

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