| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2002 |
| Date | 2002-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE UNIFICAÇÃO DE ÁREA E FORMAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 313 |
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L E I nº 315/2002 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE UNIFICAÇÃO DE ÁREA E FORMAÇÃO DE LOTEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica a aprovada a unificação de uma área urbana com 475.892,00 m2 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa e dois metros quadrados), constante da Matrícula nº 9.296 do CRI de Tangará da Serra – MT, e uma área de 122.385,00 m2 (cento e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 17.515 do CRI de Tangará da Serra, totalizando uma área de 598.277,00 m2 (quinhentos e noventa e oito mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados). § 1º - A área unificada na forma do caput deste artigo, terá a seguinte descrição: inicia em ponto comum de divisa com o Loteamento Água Clara e Loteamento Cidezal II. Deste ponto segue com azimute verdadeiro de 90º00’12” e distância de 320,00m. Segue com azimute verdadeiro de 180º00’12” e distância de 1.869,50m. Segue com azimute verdadeiro de 269º34’18” e distância de 320m. Segue com azimute verdadeiro de 359º59’38” e distância de 1.871,05m, encerrando o perímetro. Confronta-se ao Norte com Loteamento Água Clara; ao Sul com terras de Arno Henrique Schneider; a Leste com área remanescente do Loteamento Cidezal e a Oeste com Loteamento Cidezal II. § 2º - Integra a presente Lei, planta e memorial descritivo da unificação das áreas constantes deste artigo. Art. 2º - Fica igualmente aprovado o Loteamento denominado CIDEZAL III, de propriedade da Cidezal Agrícola Ltda., oriundo da unificação constante do artigo anterior, situado no perímetro urbano da cidade de Sapezal, na forma da planta e memoriais descritivos, parte integrantes a presente Lei. Art. 3º - O Loteamento de que trata o artigo anterior é composto por uma área de 598.277,00 m2 (quinhentos e noventa e oito mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados), sendo: I – 345.577,60 m2 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e setenta e sete metros e sessenta centímetros quadrados) de área destinada à lotes, estando a mesma subdividida em 34 (trinta e quatro) quadras com 616 (seiscentos e dezesseis) lotes. II – 252.699,40 m2 (duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e nove metros e quarenta centímetros quadrados) de área reservada a vias públicas, correspondendo a 42,23% (quarenta e dois inteiros e vinte e três décimos por cento) da área total loteada. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 304, de 04 de setembro de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 12 dias do mês de Dezembro de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal