| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 307/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 315 |
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L E I Nº 317/2002. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 307/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 307/2002, de 04 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior será efetuada em conformidade com as normas constitucionais vigentes e por período não superior a 270 (duzentos e setenta dias), aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, anexo I a presente Lei..” Art. 2º - Os Contratos de Prestação de Serviço por Tempo Determinado, firmados com os servidores públicos municipais com base na Lei nº 307/2002 e com vencimento em 31/01/2003, ficam automaticamente prorrogados até o dia 30 de abril de 2003. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo