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norma nº 317/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 307/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 317/2002. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 307/2002 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 307/2002, de 04 de setembro 
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“ Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior será 
efetuada em conformidade com as normas constitucionais vigentes e por 
período não superior a 270 (duzentos e setenta dias), aplicando-se aos 
contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, anexo I a 
presente Lei..” 
 Art. 2º - Os Contratos de Prestação de Serviço por Tempo
Determinado, firmados com os servidores públicos municipais com base na Lei nº 
307/2002 e com vencimento em 31/01/2003, ficam automaticamente prorrogados 
até o dia 30 de abril de 2003. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de 
dezembro de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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