| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2002 |
| Date | 2002-12-16 |
| Ementa | INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 284 DE 28 DE JUNHO DE 2002, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 318/2002. INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 284 DE 28 DE JUNHO DE 2002, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte. L E I: Art. 1º - Fica inserida os incisos I e II na Secretaria Municipal de Saúde, que trata o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 284 de 28 de junho de 2002, para o exercício financeiro de 2003. ORGÃOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Programa: - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE E SANEAMENTO I – Assistência à saúde indígena; II - Implantação de Laboratório de Patologia Clínica Art. 2º - Será incluído o inciso I na Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, que trata o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 284 de 28 de junho de 2002, para o exercício financeiro de 2003. ORGÃOS: SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. Programa: INFRA-ESTRUTURA URBANA E RODOVIÁRIA, PROMOVENDO A URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. I – Readequação e manutenção da Rodovia Nova Fronteira. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de dezembro de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo. Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo