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norma nº 318/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaINSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 284 DE 28 DE JUNHO DE 2002, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 318/2002. 
INSERE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL 
Nº 284 DE 28 DE JUNHO DE 2002, QUE 
ESTABELECE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e Eu, sanciono a seguinte. 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica inserida os incisos I e II na Secretaria Municipal de 
Saúde, que trata o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 284 de 28 de junho de 2002, 
para o exercício financeiro de 2003. 
ORGÃOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Programa: - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE E SANEAMENTO 
I – Assistência à saúde indígena; 
II - Implantação de Laboratório de Patologia Clínica 
Art. 2º - Será incluído o inciso I na Secretaria de Viação, Obras e 
Serviços Urbanos, que trata o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 284 de 28 de 
junho de 2002, para o exercício financeiro de 2003.
ORGÃOS: SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS. 
Programa: INFRA-ESTRUTURA URBANA E RODOVIÁRIA, 
PROMOVENDO A URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. 
I – Readequação e manutenção da Rodovia Nova Fronteira. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de 
dezembro de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo. 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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