br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 319/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 2002
Date 2002-12-16
EmentaESTIMA AS RECEITA E FIXA AS DESPESAS DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id317

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

L E I N.º 319/2002 
 
ESTIMA AS RECEITA E FIXA AS 
DESPESAS DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, PARA O EXERCÍCIO 
DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte. 
L E I: 
Art. 1º - O orçamento fiscal do Município de Sapezal para o exercício de 
2003 estima a receita e fixa a despesa em R$ 21.316.000,00 (Vinte um milhões, 
trezentos e dezesseis mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 
Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em 
vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o 
seguinte desdobramento: 
1 – Administração Direta 
Receitas Correntes R$- 20.728.400,00
Receita Tributaria R$- 2.435.951,59
Receita Patrimonial R$- 8.817,37
Transferências Correntes R$- 20.814.904,88
Dedução da Receita para Formação do Fundef R$- -2.760.388,57
Outras Receitas Correntes R$- 229.114,73
Receitas de Capital R$- 87.600,00
Operações de Crédito R$- 104.000,00
Alienação de Bens Móveis R$- 483.600,00
Total R$- 21.316.000,00
 
Art. 3º - A despesa da administração direta será realizada segundo a 
discriminação dos quadros “programa de trabalho” e “natureza de despesa”, 
integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: 
1 – Por Funções de Governo
01 – Legislativo R$- 1.320.000,00
04 – Administração R$- 3.718.000,00
06 – Segurança Pública R$- 40.000,00
08 – Assistência Social R$- 422.818,20
10 – Saúde R$- 3.419.000,00
12 – Educação R$- 5.608.881,80
13 – Cultura R$- 345.500,00
14 – Direito a Cidadania R$- 22.000,00
15 – Urbanismo R$- 3.613.000,00
16 – Habitação R$- 40.000,00
18 – Gestão Ambiental R$- 150.000,00
20 – Agricultura R$- 224.500,00
22 – Indústria R$- 277.000,00
25 – Energia R$- 500.000,00
26 – Transporte R$- 695.000,00
27 – Desporto e Lazer R$- 560.500,00
28 – Encargos Especiais R$- 359.800,00
Total R$- 21.316.000,00
2 – Por órgão da Administração 
01 – Câmara Municipal R$- 1.320.000,00
02 – Gabinete do Prefeito R$- 455.000,00
03 – Secretaria de Administração R$- 2.373.000,00
04 – Secretaria de Finanças e Orçamento R$- 1.407.800,00
05 – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes R$- 6.514.881.80
06 – Secretaria de Saúde R$- 3.441.000,00
07 – Secretaria de Ação Social R$- 956.318,20
08 – Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos R$- 4.848.000,00
Total R$ 21.316.000,00
3 – Por Natureza das Despesas 
Despesas Correntes R$- 16.231.556,00
Despesas de Capital R$- 5.082.444,00
Reserva de Contingência R$- 2.000,00
Total R$ 21.316.000,00
Art. 4.º - O Poder Executivo fica autorizado a: 
a) realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos 
termos da resolução 78/98 do Senado Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; 
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10%(dez por 
cento) da despesa fixada, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64, desde que 
efetuado dentro da mesma unidade orçamentária e com prévia comunicação e 
consentimento da Casa Legislativa; 
c) Abrir crédito adicional especial, à medida que venha, durante o 
Exercício financeiro de 2003 a efetivar todo e qualquer convênio com os Entes 
Federados, bastando, para tanto, que solicite autorização Legislativa. 
Art. 5.º - Ficam reduzidos os seguintes valores no quadro de 
detalhamento de despesas, atingindo as classificações correspondentes: 
0300.0000000000 – 000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. 
0301.0000000000 – 000 – DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO 
0301.041220019-1002 – Construção e ampliação do Paço Municipal. 
4490-5100 – Obras e Instalações .....................................R$ 100.000,00 
0800.0000000000 – 000 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. 
0801.0000000000 – 000 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO. 
0801.154520028-2036 – Manutenção da Sec. de Viação Obras e Serv. Urbanos 
3390 - 3000 – Material de Consumo ..................................................R$ 200.000,00 
3390 – 3900 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica ................ R$ 500.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO ............................................................R$ 800.000,00 
Art. 6º - Ficam aumentados os seguintes valores no quadro de
detalhamento de despesas, atingindo a classificação correspondente: 
0800.0000000000 – 000 – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS. 
0801.0000000000 – 000 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS. 
0801267820029-1031 – Aquisição de veículos, maquinas e Equipamentos 
 4490-5203 - Maquinas e equipamentos e veículos .........R$ 800.000,00 
TOTAL DO AUMENTO ...............................................................R$ 800.000,00 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2003, revogada as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 16 dias do mês de 
dezembro de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo. 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

open original →