| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2002 |
| Date | 2002-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 318 |
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L E I nº 320/2002. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão não Onerosa de Uso de Imóvel, com os Srs João Alberto Moratelli, Augusto Francisco Fogliatto e Argeu Fogliatto, destinado à construção de unidade escolar na localidade denominada Gleba Buriti Rodovia Nova Fronteira – MT 235, KM 100, respectivamente, situadas na zona rural do Município. Parágrafo Único – Fará parte integrante a presente Lei, minuta do Contrato de Cessão, que será assinado pelas partes, bem como croqui de localização da área, na forma dos Anexos I e II. Art. 2º - As áreas a serem cedidas ao Município na forma do artigo anterior, destinam-se exclusivamente a construção de unidade escolar ou demais equipamentos comunitários de interesse daquela comunidade. Art. 3º - A Cessão não onerosa de que trata o artigo 1º desta Lei, será firmado por um período de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado por igual período, a critério das partes, mediante termo aditivo. Art. 4º - Fica desde já, o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar investimentos nas áreas, com finalidade única de adequar a mesma ao fim proposto. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 20 dias do mês de novembro de 2002. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo