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norma nº 320/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2002
Date 2002-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 320/2002. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE 
IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Cessão não Onerosa de Uso de Imóvel, com os Srs João Alberto Moratelli, Augusto 
Francisco Fogliatto e Argeu Fogliatto, destinado à construção de unidade escolar na 
localidade denominada Gleba Buriti Rodovia Nova Fronteira – MT 235, KM 100, 
respectivamente, situadas na zona rural do Município. 
 Parágrafo Único – Fará parte integrante a presente Lei, minuta do 
Contrato de Cessão, que será assinado pelas partes, bem como croqui de 
localização da área, na forma dos Anexos I e II. 
Art. 2º - As áreas a serem cedidas ao Município na forma do artigo 
anterior, destinam-se exclusivamente a construção de unidade escolar ou demais 
equipamentos comunitários de interesse daquela comunidade. 
 Art. 3º - A Cessão não onerosa de que trata o artigo 1º desta Lei, será 
firmado por um período de 30 (trinta) anos, podendo ser renovado por igual período, 
a critério das partes, mediante termo aditivo. 
 Art. 4º - Fica desde já, o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
efetuar investimentos nas áreas, com finalidade única de adequar a mesma ao fim 
proposto. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 20 dias do mês de 
novembro de 2002. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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