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norma nº 33/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1997
Date 1997-07-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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L E I Nº 033/97. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, UM 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DR 
R$ 450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a criar no orçamento 
Geral do Município, para o exercício de 1997, na conformidade com o Artigo 4º da Lei 
Municipal nº 010/97, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 450.000,00 
(quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado a manutenção do Fundo Especial de 
Desenvolvimento Viário, conforme dispõe a Lei que o instituiu, com a seguinte 
classificação orçamentária: 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 
0501.07885342-031 - Manutenção do Fundo Especial de Desenvolvimento Viário 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.3.0.0.00.00 - Transferências de Capital 
4.3.1.3.00.00 - Contribuições à Fundos..... nº 17 ......................... R$ 450.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:.......................................................R$ 450.000,00 
 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 
anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, 
constante do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, referente à seguinte dotação Orçamentária: 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 
0501.16070211-013 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários 
4.0.0.0.00.0 0 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.2.0.00.00 - Equip. e Material Permanente............. nº 62.......R$ 450.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO.......................................................................R$ 450.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1º dia do mês de julho de 
1997. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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