| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1997 |
| Date | 1997-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L E I Nº 033/97. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DR R$ 450.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, em Exercício, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a criar no orçamento Geral do Município, para o exercício de 1997, na conformidade com o Artigo 4º da Lei Municipal nº 010/97, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado a manutenção do Fundo Especial de Desenvolvimento Viário, conforme dispõe a Lei que o instituiu, com a seguinte classificação orçamentária: 0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.00000000-000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 0501.07885342-031 - Manutenção do Fundo Especial de Desenvolvimento Viário 4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 4.3.0.0.00.00 - Transferências de Capital 4.3.1.3.00.00 - Contribuições à Fundos..... nº 17 ......................... R$ 450.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:.......................................................R$ 450.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, constante do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, referente à seguinte dotação Orçamentária: 0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 0501.00000000-000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 0501.16070211-013 - Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários 4.0.0.0.00.0 0 - Despesas de Capital 4.1.0.0.00.00 - Investimentos 4.1.2.0.00.00 - Equip. e Material Permanente............. nº 62.......R$ 450.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO.......................................................................R$ 450.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 1º dia do mês de julho de 1997. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm.