| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2003 |
| Date | 2003-03-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 325 |
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Prefeitura Municipal de Sapezal ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 L E INº 322/2003 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Pula aprovou e Eu, sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro do Magistério Público Municipal, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 127, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. S 1º - As atividades consideradas de excepcional interesse público do Quadro do Magistério Público Municipal são as seguintes: I — Professor Nível 1 (Lic. Plena) 07 vagas II — Professor Nível 2 (Pós Graduação) 01 vagas S 2º - A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições de funcionamento das atividades do Magistério Público Municipal, em função do aumento no número de Rua do Cará . tata, 138 -1266 - cep 78365-000 - papezal. Mato Grosso b Vad -mail: sap p.com.b sa “» à Prefeitura Municipal de Sapezal ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ 01.614.225/0001-09 alunos, da abertura da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Jaime Marcelo Schecheli, assim como por não haver pessoas concursadas para tais cargos e funções. Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuada de conformidade com as normas constitucionais vigentes, pelo período de 1º de fevereiro a 30 de abril do corrente ano, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, anexo I a presente Lei. Art. 3º - Os servidores contratados na forma da presente Lei, que forem aprovados no concurso público 001/2003, terão rescindido imediata e automaticamente sua - contratação por excepcional interesse público quando do empossamento no cargo e função pública, se este ocorrer na vigência da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês de março de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal pride dE Frei Alexo Coord. Téc. Administrativo o EM2O 03 PRITDÇOLO Nº tua do Cará, ne 266 - Cep 78365-000 - Sapezal - Mato Grosso =miafir amã ge: www.sapezal.mt.gov.br E O