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norma nº 322/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2003
Date 2003-03-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
L E INº 322/2003
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL NO QUADRO DO MAGISTÉRIO
PARA ATENDER ATIVIDADES
CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Pula aprovou e Eu,
sanciono a seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro do
Magistério Público Municipal, objetivando atender atividades
consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art.
37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 127, inciso IX da Lei
Orgânica Municipal e demais dispositivos legais.
S 1º - As atividades consideradas de excepcional
interesse público do Quadro do Magistério Público Municipal são as
seguintes:
I — Professor Nível 1 (Lic. Plena) 07 vagas
II — Professor Nível 2 (Pós Graduação) 01 vagas
S 2º - A autorização de que trata o presente artigo,
objetiva oferecer condições de funcionamento das atividades do
Magistério Público Municipal, em função do aumento no número de
Rua do Cará .
tata, 138 -1266 - cep 78365-000 - papezal. Mato Grosso
b
Vad
-mail: sap p.com.b sa “» à
Prefeitura Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
alunos, da abertura da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Jaime Marcelo Schecheli, assim como por não haver
pessoas concursadas para tais cargos e funções.
Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será
efetuada de conformidade com as normas constitucionais vigentes,
pelo período de 1º de fevereiro a 30 de abril do corrente ano,
aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta
do contrato, anexo I a presente Lei.
Art. 3º - Os servidores contratados na forma da presente
Lei, que forem aprovados no concurso público 001/2003, terão
rescindido imediata e automaticamente sua - contratação por
excepcional interesse público quando do empossamento no cargo e
função pública, se este ocorrer na vigência da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 11 dias do mês
de março de 2003.
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal
pride dE Frei Alexo
Coord. Téc. Administrativo
o EM2O 03
PRITDÇOLO Nº
tua do Cará, ne
266 - Cep 78365-000 - Sapezal - Mato Grosso
=miafir amã ge: www.sapezal.mt.gov.br
E O

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