| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 324 / 2003 |
| Date | 2003-03-31 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "INCUBADORA DE EMPRESAS", E O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 327 |
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L E I nº 324/2003. INSTITUI O PROGRAMA "INCUBADORA DE EMPRESAS", E O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º- Fica instituído o Programa "Incubadora de Empresas de Sapezal “IESA", no âmbito do Município. Art. 2º- Os objetivos do Programa são: I. apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos constituídos e em processo de constituição; II. incentivar a criação de novos empreendimentos em diversas áreas a serem determinadas; III. propiciar capacitação para a qualificação dos gerentes destes empreendimentos; IV. viabilizar a obtenção de recursos financeiros necessários para a implantação e/ou instalação dos empreendimentos; V. gerar emprego e renda no município. Art. 3º- Para implementar e gerenciar o Programa instituído por esta Lei, o Poder Executivo constituirá o Conselho de Desenvolvimento. Parágrafo Primeiro – O Conselho de Desenvolvimento terá a participação das diversas secretarias afetas ao programa, de representantes da sociedade civil, do empresariado, de micro e pequenos empreendedores, de universidades, de escolas técnicas e de representações locais do SEBRAE-MT, da UNEMAT, do CEFET e da Associação Comercial de Sapezal, do Sindicato Rural e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sapezal, sendo como representantes no Conselho e/ou parceiros neste projeto, o Conselho será instituído e regulamentado Decreto Municipal. Parágrafo Segundo – Os membros do Conselho não perceberão qualquer remuneração e a sistemática de escolha do presidente será por eleição entre os Conselheiros. Art. 4º- Fica autorizado o aporte de recursos de Instituições Públicas ou Privadas interessadas em financiar o referido Programa "Incubadora de Empresas de Sapezal “IESA". Art. 5º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 31 dias do mês de março de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo