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norma nº 324/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 324 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "INCUBADORA DE EMPRESAS", E O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 324/2003. 
INSTITUI O PROGRAMA "INCUBADORA 
DE EMPRESAS", E O CONSELHO DE 
DESENVOLVIMENTO NO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
Art. 1º- Fica instituído o Programa "Incubadora de Empresas de 
Sapezal “IESA", no âmbito do Município. 
Art. 2º- Os objetivos do Programa são: 
I. apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos 
empreendimentos constituídos e em processo de constituição; 
II. incentivar a criação de novos empreendimentos em 
diversas áreas a serem determinadas; 
III. propiciar capacitação para a qualificação dos gerentes 
destes empreendimentos; 
IV. viabilizar a obtenção de recursos financeiros necessários 
para a implantação e/ou instalação dos empreendimentos; 
V. gerar emprego e renda no município. 
Art. 3º- Para implementar e gerenciar o Programa instituído por esta 
Lei, o Poder Executivo constituirá o Conselho de Desenvolvimento. 
Parágrafo Primeiro – O Conselho de Desenvolvimento terá a 
participação das diversas secretarias afetas ao programa, de representantes da 
sociedade civil, do empresariado, de micro e pequenos empreendedores, de 
universidades, de escolas técnicas e de representações locais do SEBRAE-MT, da 
UNEMAT, do CEFET e da Associação Comercial de Sapezal, do Sindicato Rural e do 
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Sapezal, sendo como representantes no 
Conselho e/ou parceiros neste projeto, o Conselho será instituído e regulamentado 
Decreto Municipal. 
Parágrafo Segundo – Os membros do Conselho não perceberão 
qualquer remuneração e a sistemática de escolha do presidente será por eleição 
entre os Conselheiros. 
Art. 4º- Fica autorizado o aporte de recursos de Instituições Públicas 
ou Privadas interessadas em financiar o referido Programa "Incubadora de 
Empresas de Sapezal “IESA". 
Art. 5º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 31 dias do mês de 
março de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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