| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2003 |
| Date | 2003-03-31 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 57.000,00(CINQÜENTA E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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L E I nº 326/2003 FICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 57.000,00(CINQÜENTA E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2003 um Crédito Adicional Especial, na importância de R$-57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 0700.0000000000000-0000 0701.0000000000000-0000 07001.0.0.082430009-2032 3.3.20.41.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL - Departamento de Ação Social - Auxilio Financeiro ao Conselho Tutelar - Contribuições 57.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 57.000,00 Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro, será utilizado recursos de anulação de Dotações Orçamentárias, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente às seguintes Dotações Orçamentárias: 07000.000000000000-0000 07001.000000000000-0000 07001.0.0.082430009-2032 3.1.90.09.00 3.1.90.11.00 3.1.90.14.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL - Departamento de Ação Social - Manutenção do Conselho Tutelar - Salário Família - Vencimentos e Vantagens Fixas - Diárias - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 300,00 26.518,20 8.000,00 5.000,00 2.000,00 5.000,00 SUBTOTAL : 46.818,20 0700.0000000000000-0000 0701.0000000000000-0000 07001.0.0.082440041-2034 3.3.90.36.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL - Departamento de Ação Social - Manutenção de Programas Assistenciais - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.181,80 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 57.000,00 Art. 3º - Este Lei entrará e vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de fevereiro do corrente ano. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 31 dias do mês de março de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo