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norma nº 326/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaFICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 57.000,00(CINQÜENTA E SETE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I nº 326/2003 
FICA AUTORIZADO O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, A ABRIR NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL, UM CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 
57.000,00(CINQÜENTA E SETE MIL 
REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município 
de Sapezal, para o exercício de 2003 um Crédito Adicional Especial, na importância 
de R$-57.000,00 (cinqüenta e sete mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
0700.0000000000000-0000
0701.0000000000000-0000 
07001.0.0.082430009-2032 
3.3.20.41.00 
- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
- Departamento de Ação Social 
- Auxilio Financeiro ao Conselho Tutelar 
- Contribuições 57.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 57.000,00
Art. 2º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo 
primeiro, será utilizado recursos de anulação de Dotações Orçamentárias, do 
Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da 
Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente às seguintes Dotações 
Orçamentárias: 
07000.000000000000-0000
07001.000000000000-0000
07001.0.0.082430009-2032
3.1.90.09.00 
3.1.90.11.00 
3.1.90.14.00 
3.3.90.30.00 
3.3.90.36.00 
3.3.90.39.00 
- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
- Departamento de Ação Social 
- Manutenção do Conselho Tutelar 
- Salário Família 
- Vencimentos e Vantagens Fixas 
- Diárias 
- Material de Consumo 
- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
 300,00
26.518,20
8.000,00
5.000,00
2.000,00
5.000,00
SUBTOTAL : 46.818,20
0700.0000000000000-0000
0701.0000000000000-0000
07001.0.0.082440041-2034
3.3.90.36.00 
- SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
- Departamento de Ação Social 
- Manutenção de Programas Assistenciais 
- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.181,80
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 57.000,00
 Art. 3º - Este Lei entrará e vigor da data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos ao primeiro dia do mês de fevereiro do corrente ano. 
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 31 dias do mês de 
março de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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