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norma nº 328/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 2003
Date 2003-04-17
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL COMDEC DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 328/2003 
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA CIVIL COMDEC DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL/MT. E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte 
 L E I: 
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa Civil - 
COMDEC do Município de Sapezal - Estado de Mato Grosso, diretamente 
subordinada ao Prefeito Municipal, com a finalidade de coordenar, em 
nível Municipal, todas as ações de Defesa Civil, nos períodos de 
anormalidade. 
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: 
I - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de 
socorros, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar 
os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a 
normalidade social. 
II - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou 
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos 
humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e 
sociais; 
III - Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo 
poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando 
danos suportáveis à comunidade afetada. 
IV - Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal 
pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, 
causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou 
à vida de seus integrantes. 
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos 
congêneres Municipais, Estaduais e Federais, estreito intercâmbio com o 
objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos 
relativos à defesa civil. 
Art. 4º - A Conselho Municipal de Defesa Civil - COMDEC 
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. 
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á dos seguintes membros: 
I- Secretário de Ação Social; 
II – Secretário de Saúde; 
III-Representante do Rotary Club de Sapezal; 
IV – Representante do Lions Club de Sapezal; 
V - Representante da ACISA – Associação Comercial de 
Industrial de Sapezal; 
Art. 6º - O Presidente do COMDEC será eleito através de 
votação pelos membros do Conselho Municipal e compete ao mesmo 
organizar as atividades de defesa civil no Município. 
Art. 7º - Os integrantes do Conselho Municipal não receberão 
remuneração, salvo em viagem a serviço fora da sede do Município, 
restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte 
devidamente comprovadas. 
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas 
ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções 
que ocupam e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou 
remuneração especial. 
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será 
considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos 
dos respectivos servidores. 
Art. 9 - A presente Lei será regulamentada através de Decreto 
pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a 
partir de sua publicação. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês 
de abril de 2003. 
 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo. 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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