| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 329 / 2003 |
| Date | 2003-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 329/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o pagamento de despesas com pessoal e manutenção da Escola Estadual 19 de Setembro, situada nesta cidade, observando –se o limite orçamentário previsto para o exercício de 2003. § 1º – O pagamento de que trata o caput deste artigo, será efetuado mediante a apresentação, por parte da direção da Escola, de planilha contendo as despesas de manutenção do estabelecimento, acompanhada de solicitação do valor correspondente. § 2º - A complementação de pagamento de que trata este artigo, será efetuado pelo período de 10 (dez) meses, com início no mês de março e término em dezembro do corrente ano. Art. 2º - A direção da escola deverá apresentar à Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das despesas de que trata o artigo anterior, sob pena de suspensão dos pagamentos seguintes. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.006.0 012.362.00232-021 - Contribuição a E.E.S.G 33.50.41.00 – Contribuições. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março do corrente ano. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias do mês de abril de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo