br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 329/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 329 / 2003
Date 2003-04-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O PAGAMENTO DE DESPESAS DA ESCOLA ESTADUAL 19 DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id331

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I nº 329/2003. 
AUTORIZA O EXECUTIVO 
MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O 
PAGAMENTO DE DESPESAS DA 
ESCOLA ESTADUAL 19 DE 
SETEMBRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte Lei 
 
 L E I : 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
complementar o pagamento de despesas com pessoal e manutenção 
da Escola Estadual 19 de Setembro, situada nesta cidade, observando 
–se o limite orçamentário previsto para o exercício de 2003. 
 § 1º – O pagamento de que trata o caput deste artigo, 
será efetuado mediante a apresentação, por parte da direção da 
Escola, de planilha contendo as despesas de manutenção do 
estabelecimento, acompanhada de solicitação do valor 
correspondente. 
§ 2º - A complementação de pagamento de que trata este 
artigo, será efetuado pelo período de 10 (dez) meses, com início no 
mês de março e término em dezembro do corrente ano.
 Art. 2º - A direção da escola deverá apresentar à 
Prefeitura Municipal, até o dia 10 do mês subseqüente, prestação de 
contas dos recursos aplicados no pagamento complementar das 
despesas de que trata o artigo anterior, sob pena de suspensão dos 
pagamentos seguintes. 
 
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, 
correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
 
05.006.0 012.362.00232-021 - Contribuição a E.E.S.G
 33.50.41.00 – Contribuições. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março do corrente 
ano. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 29 dias do 
mês de abril de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

open original →