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norma nº 330/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2003
Date 2003-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 330/2003. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO 
SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do 
Quadro de Pessoal do Município de Sapezal, resultando em aumento de remuneração 
na ordem de 23,38% (vinte e três virgula trinta e oito por cento), a título de revisão 
geral. 
Art. 2º - A reposição salarial supra, será concedida aos integrantes 
do Quadro de Pessoal do Município, integralmente e de uma só vez, a partir de 1º 
de maio de 2003. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 15 de maio de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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