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norma nº 331/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 331 / 2003
Date 2003-05-26
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONALINTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 331/2003. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES 
CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado 
a proceder a contratação temporária de pessoal, para atender atividades 
consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art.37, 
inciso IX da Constituição Federal. 
 
Parágrafo Único – A autorização de que trata o 
presente artigo, objetiva oferecer condições de funcionamento às 
atividades governamentais do Município, em razão da rescisão contratual 
dos contratados anteriormente em data de 30 de abril de 2003, face ao 
termo do prazo, assim como a insuficiência de servidores do quadro 
efetivo e da não conclusão do concurso público 01/2003, que espera o 
decurso de prazos para efetivar a posse e exercício nas funções. 
Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, 
será efetuado de conformidade com as normas constitucionais vigentes e 
por período não superior a 30 (trinta) dias, aplicando-se aos contratados 
o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente 
Lei. 
Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional 
interesse público, objeto da presente Lei, aquelas discriminadas no
Anexo II desta Lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando autorizada a contratação por excepcional interesse 
público a partir do dia 02 de maio de 2003. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 
dias do mês de maio de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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