br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 332/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2003
Date 2003-05-26
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id334

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I nº 332/2003. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSORES PARA ATENDER 
ATIVIDADES CONSIDERADAS DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, 
sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado 
a proceder a contratação temporária de professores, para atender 
atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme 
dispõe o Art.37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60 inciso IX da Lei 
Orgânica Municipal e demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 
214/2001. 
 
Parágrafo Único – A autorização de que trata o 
presente artigo, objetiva oferecer condições de funcionamento junto a 
Escola Municipal, até a conclusão do semestre escolar, dia 11 de julho de 
2003, em razão da rescisão contratual dos contratados anteriormente 
em data de 30 de abril de 2003, face ao termo do prazo, assim como a 
insuficiência de servidores do quadro efetivo e da não conclusão do 
concurso público 01/2003, que espera o decurso de prazos para efetivar 
a posse e exercício nas funções. 
Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, 
será efetuado de conformidade com as normas constitucionais vigentes e 
por período não superior a 75 (setenta e cinco) dias, aplicando-se aos 
contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo 
I a presente Lei. 
Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional 
interesse público, objeto da presente Lei, aquelas discriminadas no
Anexo II desta Lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando autorizada a contratação por excepcional interesse 
público a partir do dia 02 de maio de 2003. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26
dias do mês de maio de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

open original →