| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 2003 |
| Date | 2003-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 334 |
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L E I nº 332/2003. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de professores, para atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art.37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60 inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 214/2001. Parágrafo Único – A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições de funcionamento junto a Escola Municipal, até a conclusão do semestre escolar, dia 11 de julho de 2003, em razão da rescisão contratual dos contratados anteriormente em data de 30 de abril de 2003, face ao termo do prazo, assim como a insuficiência de servidores do quadro efetivo e da não conclusão do concurso público 01/2003, que espera o decurso de prazos para efetivar a posse e exercício nas funções. Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuado de conformidade com as normas constitucionais vigentes e por período não superior a 75 (setenta e cinco) dias, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional interesse público, objeto da presente Lei, aquelas discriminadas no Anexo II desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando autorizada a contratação por excepcional interesse público a partir do dia 02 de maio de 2003. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias do mês de maio de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo