| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 333 / 2003 |
| Date | 2003-05-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS NÍVEIS DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 215/2001 DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 335 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L E I nº 333/2003. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS NÍVEIS DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 215/2001 DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado os níveis salariais do Anexo II Plano de Carreira de Pessoal Efetivo da Lei Municipal nº 215/2001 do quadro de Pessoal do Município de Sapezal, alteração do nível salarial será pertinente a cada um dos cargos abaixo relacionados: CARGO VAGA S SALÁRIO NÍVEL Ajudante de Serv. Gerais 45 R$ 381,00 11 Zeladora 13 R$ 381,00 11 Zeladora de Escola 40 R$ 381,00 11 Merendeira 15 R$ 381,00 11 Mensageiro 2 R$ 381,00 11 Art. 2º - As alterações dos níveis salariais que trata o artigo supra, será concedida aos integrantes do anexo I da Lei 215/2001, a partir de 1º de maio de 2003. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003. Art. 4º - Fica revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias de maio de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo