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norma nº 333/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 333 / 2003
Date 2003-05-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS NÍVEIS DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 215/2001 DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 333/2003. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS NÍVEIS 
DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 
215/2001 DO QUADRO DE PESSOAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Fica alterado os níveis salariais do Anexo II Plano de 
Carreira de Pessoal Efetivo da Lei Municipal nº 215/2001 do quadro de Pessoal 
do Município de Sapezal, alteração do nível salarial será pertinente a cada um 
dos cargos abaixo relacionados: 
CARGO 
VAGA
S SALÁRIO NÍVEL 
Ajudante de Serv. Gerais 45 R$ 381,00 11 
Zeladora 13 R$ 381,00 11 
Zeladora de Escola 40 R$ 381,00 11 
Merendeira 15 R$ 381,00 11 
Mensageiro 2 R$ 381,00 11 
Art. 2º - As alterações dos níveis salariais que trata o artigo 
supra, será concedida aos integrantes do anexo I da Lei 215/2001, a partir de 
1º de maio de 2003. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003. 
Art. 4º - Fica revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 26 dias de maio 
de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
 

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