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norma nº 336/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 336 / 2003
Date 2003-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 336/2003 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Groso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: 
 
L E I 
Art. 1º - Fica alterado o artigo 22 da Lei Municipal nº 213/2002, de 
23 de julho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 22 
I ... 
XXIV – Altera-se estrutura interna da Secretaria Municipal de 
Saúde, criando e agrupando a esta Secretaria a Unidade Descentralizada da 
Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa a ser instalada no Município 
de Sapezal. 
XXV - A Unidade Descentralizada da FCRDAC instalar-se-á, no 
Município de Sapezal, possuindo a Unidade Descentralizada de Sapezal, sua 
independência financeira mediante sua produtividade. 
XXVI - Concerne-se à Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino 
Corrêa, instalada neste Município, a denominação de “Centro de Reabilitação Dom 
Aquino Corrêa de Sapezal”. 
Art. 2º - Fica ampliado o número de vagas nos cargos abaixo 
relacionados, constantes do anexo I da Lei 215/2001, acrescentando-se estas 
àquelas já existentes: 
ÓRGÃO CARGO Nº VAGAS
SECRETARIA DE Auxiliar Administrativo 1
SAÚDE Assistente de administração 1
Zeladora 2
Art. 3º - Fica ampliado o número de vagas no cargo abaixo 
relacionado, constante do anexo IV da Lei 215/2001, acrescentando-se esta 
àquelas já existentes, para o funcionamento da Unidade Descentralizada da 
Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa em nosso Município: 
CARGO Nº VAGAS 
Assistente Social 1 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 12 dias do mês de junho de 
2003. 
Aldir Schneider
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
 

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