| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2003 |
| Date | 2003-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 338 |
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L E I nº 336/2003 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Groso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica alterado o artigo 22 da Lei Municipal nº 213/2002, de 23 de julho de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22 I ... XXIV – Altera-se estrutura interna da Secretaria Municipal de Saúde, criando e agrupando a esta Secretaria a Unidade Descentralizada da Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa a ser instalada no Município de Sapezal. XXV - A Unidade Descentralizada da FCRDAC instalar-se-á, no Município de Sapezal, possuindo a Unidade Descentralizada de Sapezal, sua independência financeira mediante sua produtividade. XXVI - Concerne-se à Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa, instalada neste Município, a denominação de “Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa de Sapezal”. Art. 2º - Fica ampliado o número de vagas nos cargos abaixo relacionados, constantes do anexo I da Lei 215/2001, acrescentando-se estas àquelas já existentes: ÓRGÃO CARGO Nº VAGAS SECRETARIA DE Auxiliar Administrativo 1 SAÚDE Assistente de administração 1 Zeladora 2 Art. 3º - Fica ampliado o número de vagas no cargo abaixo relacionado, constante do anexo IV da Lei 215/2001, acrescentando-se esta àquelas já existentes, para o funcionamento da Unidade Descentralizada da Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Corrêa em nosso Município: CARGO Nº VAGAS Assistente Social 1 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 12 dias do mês de junho de 2003. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo