| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2003 |
| Date | 2003-06-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 339 |
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L E I nº 337/2003. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Groso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, resultando em aumento de remuneração na ordem de 23,38% (vinte e três virgula trinta e oito por cento), a título de reajustamento de remuneração, segundo dispõe o art. 37,X da Constituição Federal. Art. 2º - A reposição salarial supra, será concedida aos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara, integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º de maio de 2003. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 12 dias do mês de junho de 2003. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo