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norma nº 337/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 2003
Date 2003-06-12
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 337/2003. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REPOSIÇÃO SALARIAL AO QUADRO DE 
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Groso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte: 
 
L E I: 
Art. 1º - Fica concedida reposição salarial a todos os integrantes do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, resultando em aumento de 
remuneração na ordem de 23,38% (vinte e três virgula trinta e oito por cento), a 
título de reajustamento de remuneração, segundo dispõe o art. 37,X da Constituição 
Federal. 
Art. 2º - A reposição salarial supra, será concedida aos integrantes 
do Quadro de Pessoal da Câmara, integralmente, e de uma só vez, a partir de 1º 
de maio de 2003. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 12 dias do 
mês de junho de 2003. 
Aldir Schneider
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
 

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