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norma nº 341/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 341/2003. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL 
PARA ATENDER ATIVIDADES 
CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro da Educação Pública 
Municipal, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse 
público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso 
IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. 
Parágrafo Único – A autorização de que trata o presente 
artigo, tem por objetivo oferecer condições de funcionamento às atividades 
governamentais do município, razão esta que os professores concursados exercem 
função administrativa/pedagógica. 
 
Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será 
efetuado em conformidade com as normas constitucionais vigentes e por período 
não superior a 12 (doze) meses, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, 
conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. 
Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional interesse 
público, objeto da presente Lei, aquela discriminada no Anexo II desta Lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, 
retroagindo seus efeitos ao 01 de julho do corrente ano. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês 
de junho de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César. Frei Alexo 
Sec. Administrativo Coord. Téc. Administrativo 

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