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norma nº 342/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-800.000,00 (OITOCENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 342/2003 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE 
MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE 
R$-800.000,00 (OITOCENTOS MIL 
REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º. - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal, para o exercício de 2003, um Crédito Adicional Suplementar, na 
importância de R$-800.000,00 (oitocentos mil reais), com as seguintes 
classificações orçamentárias: 
01000.0.0.000000000-0000 - CÂMARA MUNICIPAL 
01001.0.0.000000000-0000 - CÂMARA MUNICIPAL 
01001.0.0.010310001-1001 - Modernização do Legislativo Municipal 
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 256.000,00
01000.0.0.000000000-0000 - CÂMARA MUNICIPAL 
01001.0.0.000000000-0000 - CÂMARA MUNICIPAL 
01001.0.0.010310001-2001 - Manutenção do Legislativo 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 44.000,00
03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
03001.0.0.041220019-2003 - Manutenção do Setor Administrativo Municipal 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 80.000,00
04000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
04001.0.0.000000000-0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04001.0.0.041220005-2009 - Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento 
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 70.000,00
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
05004.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
05004.0.0.278120034-2016 - Manutenção do Departamento de Esportes 
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 
05006.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES – CONVÊNIOS 
05006.0.0.123610036-2020 - PNAE – Merenda Escolar 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 70.000,00
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06002.0.0.000000000-0000 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 
06002.0.0.101220011-2028 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 30.000,00
08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.154510028-1026 - Construção, Arborização, Placas, Jardins e Canteiros Centrais 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00
08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.154520028-2036 - Manutenção da Secretaria de Viação Obras e Serviços Urbanos 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 100.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 55.000,00
08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.267820029-2038 - Readequação de Estradas, Pontes e Bueiros 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 45.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 800.000,00 
ARTIGO 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo 
primeiro, será utilizado recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do 
Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, 
combinado com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 
de 17 de Março de 1964, referente às seguintes Dotações Orçamentárias: 
01000.0.0.000000000-0000 - CÂMARA MUNICIPAL 
01001.0.0.000000000-0000 - CÂMARA MUNICIPAL 
01001.0.0.010310001-1001 - Modernização do Legislativo Municipal 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 180.000,00
4.4.90.52.01 - Móveis e Utensílios 13.000,00
4.4.90.52.02 - Equipamentos e Programas de Informática 6.000,00
4.4.90.52.03 - Máquinas Equipamentos e Veículos 25.000,00
01000.0.0.000000000-0000 - CÂMARA MUNICIPAL 
01001.0.0.000000000-0000 - CÂMARA MUNICIPAL 
01001.0.0.010310001-2001 - Manutenção do Legislativo 
3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas 20.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas de Locomoções 20.000,00
3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria 10.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 21.000,00
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições 5.000,00
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
06001.0.0.103050013-1016 - Construção e Ampliação do Aterro Sanitário 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 80.000,00
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
06001.0.0.103050013-1018 - Aquisição de Equipamento Coletor de Lixo 
4.4.90.52.03 - Máquinas Equipamentos e Veículos 70.000,00
07000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
07001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
07001.0.0.082440041-1021 - Construção de Centros de Múltiplo Uso 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 60.000,00
07000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
07001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
07001.0.0.082440041-1023 - Aquisição de Veículos 
4.4.90.52.03 - Máquinas Equipamentos e Veículos 80.000,00
08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.154510028-1027 - Aquisição de Imóveis Urbanos 
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 60.000,00
08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.257520027-1030 - Rede Elétrica Urbana e Super Postes 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 150.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 800.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 20 dias do mês de junho 
de 2003. 
Aldir Schneider 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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