| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS ANEXOS I e II DA LEI MUNICIPAL Nº 215/2001, DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 252/2002, UNIFICANDO CARGOS E REMUNERAÇÕES; CRIAÇÃO DO ANEXO VI À LEI MUNICIPAL Nº 215/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 345 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
L E I nº 343/2003. DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS ANEXOS I e II DA LEI MUNICIPAL N0 215/2001, DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N0 252/2002, UNIFICANDO CARGOS E REMUNERAÇÕES; CRIAÇÃO DO ANEXO VI À LEI MUNICIPAL N0 215/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica criado o anexo VI, com respectivos cargos e número de vagas, na Lei Municipal n. 215/2001, anexo este que disciplina cargos unificados, denominados de “cargos de aplicação genérica”, cargos estes integrantes do quadro efetivo de pessoal do Município de Sapezal – MT. Parágrafo único: Os cargos de aplicação genérica, constantes do anexo VI da Lei Municipal n. 215/2001, serão disponibilizados indistintamente a todas as secretarias do Município de Sapezal, a fim de exercerem suas funções em todo o território municipal. Art. 2º - Ficam unificados os cargos abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Município de Sapezal – MT constantes da Lei Municipal n. 215/2001 anexo I e art. I da Lei Municipal n. 252/2002: ANEXO – I da Lei 215/2001 QUADRO DE LOTAÇÃO POR ÓRGÃO ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Auxiliar Administrativo 12 Administração Recepcionista 02 Telefonista 02 T O T A L.......................................... 16 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Auxiliar Administrativo 02 Finanças Digitador 02 T O T A L.......................................... 04 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Auxiliar Administrativo 05 Educação, Cultura Telefonista 02 E Esportes T O T A L.......................................... 07 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Auxiliar Administrativo 01 Saúde Telefonista 02 T O T A L.......................................... 03 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Auxiliar Administrativo 02 Ação Social Telefonista 01 T O T A L....................................... 03 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Viação Auxiliar Administrativo 01 Obras e Serviços Telefonista 01 Urbanos T O T A L.......................................... 02 Lei Municipal n. 252/2002 art. 1º. ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Saúde Recepcionista 02 T O T A L......................................... 02 Parágrafo primeiro: Os cargos acima descritos unificam-se no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com 25 (vinte e cinco) vagas e no cargo de RECEPCIONISTA, em número de 12 (doze) vagas, lotados no anexo VI da Lei Municipal n. 215/2001, do quadro de pessoal de aplicação genérica. Parágrafo segundo: Os cargos acima descritos e unificados ficam excluídos dos órgãos que faziam parte, passando doravante a integrar o quadro de pessoal de aplicação genérica. Parágrafo terceiro: Os ocupantes dos cargos ora unificados, para fins de estágio probatório, terão o prazo contabilizado para efeitos de avaliação, desde sua admissão no serviço público. Art. 3º - Ficam unificados os cargos abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Município de Sapezal – MT constantes da Lei Municipal n. 215/2001 anexo I: ANEXO – I da Lei 215/2001 QUADRO DE LOTAÇÃO POR ÓRGÃO ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Copeira 02 Administração Zeladora 06 T O T A L.......................................... 08 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Educação, Cultura Zeladora de Escola 40 E Esportes T O T A L.......................................... 40 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Saúde Zeladora 03 T O T A L.......................................... 03 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Ação Social Zeladora 02 T O T A L.......................................... 02 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Viação Obras e Serviços Urbanos Zeladora 02 Parágrafo primeiro: Os cargos acima descritos unificam-se no cargo de ZELADORA, com 55 (cinqüenta e cinco) vagas, lotados no anexo VI da Lei Municipal n. 215/2001, do quadro de pessoal de aplicação genérica. Parágrafo segundo: Os cargos acima descritos e unificados ficam excluídos dos órgãos que faziam parte, passando doravante a integrar o quadro de pessoal de aplicação genérica. Parágrafo terceiro: O0s ocupantes dos cargos ora unificados, para fins de estágio probatório, terão o prazo contabilizado para efeitos de avaliação, desde sua admissão no serviço público. Art. 4º - Os cargos e vagas abaixo descritos, ficam subtraídos dos respectivos grupos ocupacionais descritos no anexo I da Lei Municipal nº 215/2001 e art. 1. da Lei Municipal n. 252/2002, passando a integrar para todos os efeitos o anexo VI da Lei Municipal nº 215/2001: ANEXO – I - Lei Municipal nº 215/2001 QUADRO DE LOTAÇÃO POR ÓRGÃO ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Assistente de Administração 06 Administração Mensageiro 02 Técnico Agrícola 02 Técnico em Processamento de dados 02 Vigia noturno 03 T O T A L.......................................... 15 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Finanças Assistente de Administração 02 T O T A L.......................................... 02 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Assistente de Administração 02 Educação, Cultura Merendeira 15 E Esportes Vigia Noturno 06 T O T A L......................................... 23 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Assistente de Administração 01 Saúde Vigia Noturno 02 T O T A L.......................................... 03 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Assistente de Administração 01 Ação Social Motorista 01 Vigia Noturno 02 T O T A L.......................................... 04 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Almoxarife 02 Viação, Obras e Motorista 03 Serviços Urbanos Vigia Noturno 05 T O T A L........................................ 10 Lei Municipal n. 252/2002 art. 1º. ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Motorista 01 Administração T O T A L........................................ 01 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Ed. Motorista 01 Cult. E Esportes T O T A L.......................................... 01 ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Secretaria de Viação Assistente Administrativo 01 Obras e Serv. Urb. T O T A L........................................ 01 Art. 5º - Fica acrescentado ao anexo II da Lei Municipal nº 215/2001 o seguinte grupo ocupacional, com os respectivos cargos referências e níveis: ANEXO – II PLANO DE CARREIRA DE PESSOAL EFETIVO Grupos Ocupacionais Cargos Referênci a Níveis Quadro de Auxiliar Administrativo A, B, C e D 16 a 19 Pessoal de aplicação Ajudante de serviços gerais A, B, C e D 11 a 14 genérica Assistente de Administração A, B, C e D 23 a 26 Almoxarife A, B, C e D 15 a 18 Mensageiro A, B, C e D 05 a 08 Merendeiro A, B, C e D 11 a 14 Motorista A, B, C e D 14 a 17 Técnico Agrícola A, B, C e D 22 a 25 Técnico Processamento de dados A, B, C e D 26 a 29 Vigia Noturno A, B, C e D 16 a 19 Recepcionista A, B, C e D 16 a 19 Zeladora A, B, C e D 11 A 14 Art. 6º - Ficam excluídos do anexo II da Lei Municipal nº 215/2001 dos grupos ocupacionais da Administração; Arrecadação, Tributação e Fiscalização; Saúde e Ação Social; Obras e Ofícios, Educação, Atividade de Nível Médio e Transporte e Operação de Máquinas, os cargos de Recepcionista, Telefonista, Auxiliar Administrativo, Digitador, Zeladora, Zeladora de Escola, Ajudante de Serviços Gerais, Copeira, Almoxarife, Assistente de Administração, Mensageiro, Merendeiro, Motorista, Técnico Agrícola, Técnico em Processamento de Dados e Vigia Noturno. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de maio de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. Administrativo Coord. Téc. Administrativo ANEXO – VI PLANO DE CARREIRA DE PESSOAL EFETIVO QUADRO DE PESSOAL DE APLICAÇÃO GENÉRICA ÓRGÃO CARGO N.º DE VAGAS Quadro de Pessoal Auxiliar Administrativo 25 De Aplicação Ajudante de Serviços Gerais 45 Genérica Almoxarife 02 Assistente de administração 13 Mensageiro 02 Merendeiro 02 Motorista 06 Técnico Agrícola 02 Técnico em Processamento de dados 02 Vigia noturno 18 Zeladora 55 Recepcionista 12 T O T A L............................................... 184