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norma nº 343/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 343 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS ANEXOS I e II DA LEI MUNICIPAL Nº 215/2001, DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL Nº 252/2002, UNIFICANDO CARGOS E REMUNERAÇÕES; CRIAÇÃO DO ANEXO VI À LEI MUNICIPAL Nº 215/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 343/2003. 
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DOS ANEXOS I e II 
DA LEI MUNICIPAL N0 215/2001, DO ART. 10
 DA LEI 
MUNICIPAL N0
 252/2002, UNIFICANDO CARGOS E 
REMUNERAÇÕES; CRIAÇÃO DO ANEXO VI À LEI 
MUNICIPAL N0 215/2001, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Fica criado o anexo VI, com respectivos cargos e número de 
vagas, na Lei Municipal n. 215/2001, anexo este que disciplina cargos unificados, 
denominados de “cargos de aplicação genérica”, cargos estes integrantes do 
quadro efetivo de pessoal do Município de Sapezal – MT. 
Parágrafo único: Os cargos de aplicação genérica, constantes do 
anexo VI da Lei Municipal n. 215/2001, serão disponibilizados indistintamente a 
todas as secretarias do Município de Sapezal, a fim de exercerem suas funções em 
todo o território municipal. 
Art. 2º - Ficam unificados os cargos abaixo relacionados, 
pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Município de Sapezal – MT constantes 
da Lei Municipal n. 215/2001 anexo I e art. I da Lei Municipal n. 252/2002: 
ANEXO – I da Lei 215/2001 
QUADRO DE LOTAÇÃO POR ÓRGÃO 
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Auxiliar Administrativo 12
Administração Recepcionista 02
Telefonista 02
T O T A L.......................................... 16
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Auxiliar Administrativo 02
Finanças Digitador 02
T O T A L.......................................... 04
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Auxiliar Administrativo 05
Educação, Cultura Telefonista 02
E Esportes T O T A L.......................................... 07
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Auxiliar Administrativo 01
Saúde Telefonista 02
T O T A L.......................................... 03
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Auxiliar Administrativo 02
Ação Social Telefonista 01
T O T A L....................................... 03
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de 
Viação 
Auxiliar Administrativo 01
Obras e Serviços Telefonista 01
Urbanos T O T A L.......................................... 02
Lei Municipal n. 252/2002 art. 1º. 
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Saúde Recepcionista 02
T O T A L......................................... 02
Parágrafo primeiro: Os cargos acima descritos unificam-se no 
cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com 25 (vinte e cinco) vagas e no cargo 
de RECEPCIONISTA, em número de 12 (doze) vagas, lotados no anexo VI da Lei 
Municipal n. 215/2001, do quadro de pessoal de aplicação genérica. 
 
Parágrafo segundo: Os cargos acima descritos e unificados ficam 
excluídos dos órgãos que faziam parte, passando doravante a integrar o quadro de 
pessoal de aplicação genérica. 
Parágrafo terceiro: Os ocupantes dos cargos ora unificados, para 
fins de estágio probatório, terão o prazo contabilizado para efeitos de avaliação, 
desde sua admissão no serviço público. 
Art. 3º - Ficam unificados os cargos abaixo relacionados, 
pertencentes ao quadro de pessoal efetivo do Município de Sapezal – MT constantes 
da Lei Municipal n. 215/2001 anexo I: 
ANEXO – I da Lei 215/2001 
QUADRO DE LOTAÇÃO POR ÓRGÃO 
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Copeira 02
Administração Zeladora 06
T O T A L.......................................... 08
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de 
Educação, Cultura
Zeladora de Escola 40
E Esportes T O T A L.......................................... 40
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Saúde Zeladora 03
T O T A L.......................................... 03
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Ação 
Social 
Zeladora 02
T O T A L.......................................... 02
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de 
Viação Obras e 
Serviços Urbanos 
Zeladora 02 
Parágrafo primeiro: Os cargos acima descritos unificam-se no 
cargo de ZELADORA, com 55 (cinqüenta e cinco) vagas, lotados no anexo VI da Lei 
Municipal n. 215/2001, do quadro de pessoal de aplicação genérica. 
 
Parágrafo segundo: Os cargos acima descritos e unificados ficam 
excluídos dos órgãos que faziam parte, passando doravante a integrar o quadro de 
pessoal de aplicação genérica. 
Parágrafo terceiro: O0s ocupantes dos cargos ora unificados, para 
fins de estágio probatório, terão o prazo contabilizado para efeitos de avaliação, 
desde sua admissão no serviço público. 
Art. 4º - Os cargos e vagas abaixo descritos, ficam subtraídos dos 
respectivos grupos ocupacionais descritos no anexo I da Lei Municipal nº 215/2001 e 
art. 1. da Lei Municipal n. 252/2002, passando a integrar para todos os efeitos o 
anexo VI da Lei Municipal nº 215/2001: 
ANEXO – I - Lei Municipal nº 215/2001 
QUADRO DE LOTAÇÃO POR ÓRGÃO 
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Assistente de Administração 06
Administração Mensageiro 02
Técnico Agrícola 02
Técnico em Processamento de dados 02
Vigia noturno 03
T O T A L.......................................... 15
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de 
Finanças 
Assistente de Administração 02
T O T A L.......................................... 02
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Assistente de Administração 02
Educação, Cultura Merendeira 15
E Esportes Vigia Noturno 06
T O T A L......................................... 23
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Assistente de Administração 01
Saúde Vigia Noturno 02
T O T A L.......................................... 03
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Assistente de Administração 01
Ação Social Motorista 01
Vigia Noturno 02
T O T A L.......................................... 04
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Almoxarife 02
Viação, Obras e Motorista 03
Serviços Urbanos Vigia Noturno 05
T O T A L........................................ 10
Lei Municipal n. 252/2002 art. 1º. 
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Motorista 01
Administração T O T A L........................................ 01
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de Ed. Motorista 01
Cult. E Esportes T O T A L.......................................... 01
ÓRGÃO CARGO N.º DE 
VAGAS 
Secretaria de 
Viação 
Assistente Administrativo 01
Obras e Serv. Urb. T O T A L........................................ 01
Art. 5º - Fica acrescentado ao anexo II da Lei Municipal nº 215/2001 
o seguinte grupo ocupacional, com os respectivos cargos referências e níveis: 
ANEXO – II 
PLANO DE CARREIRA DE PESSOAL EFETIVO 
Grupos 
Ocupacionais Cargos Referênci
a 
Níveis 
Quadro de Auxiliar Administrativo 
A, B, C e D 16 a 19
Pessoal de 
aplicação 
Ajudante de serviços gerais A, B, C e D 11 a 14
genérica Assistente de Administração A, B, C e D 23 a 26
Almoxarife A, B, C e D 15 a 18
Mensageiro A, B, C e D 05 a 08
Merendeiro A, B, C e D 11 a 14
Motorista A, B, C e D 14 a 17
Técnico Agrícola A, B, C e D 22 a 25
Técnico Processamento de dados A, B, C e D 26 a 29
Vigia Noturno A, B, C e D 16 a 19
Recepcionista A, B, C e D 16 a 19
Zeladora A, B, C e D 11 A 14
Art. 6º - Ficam excluídos do anexo II da Lei Municipal nº 215/2001 
dos grupos ocupacionais da Administração; Arrecadação, Tributação e Fiscalização; 
Saúde e Ação Social; Obras e Ofícios, Educação, Atividade de Nível Médio e 
Transporte e Operação de Máquinas, os cargos de Recepcionista, Telefonista, 
Auxiliar Administrativo, Digitador, Zeladora, Zeladora de Escola, Ajudante de Serviços 
Gerais, Copeira, Almoxarife, Assistente de Administração, Mensageiro, Merendeiro, 
Motorista, Técnico Agrícola, Técnico em Processamento de Dados e Vigia Noturno. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de 
maio de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. Administrativo Coord. Téc. Administrativo 
ANEXO – VI 
PLANO DE CARREIRA DE PESSOAL EFETIVO 
QUADRO DE PESSOAL DE APLICAÇÃO GENÉRICA 
ÓRGÃO
CARGO N.º DE 
VAGAS 
Quadro de Pessoal 
Auxiliar Administrativo 25
De Aplicação Ajudante de Serviços Gerais 45
Genérica Almoxarife 02
Assistente de administração 13
Mensageiro 02
Merendeiro 02
Motorista 06
Técnico Agrícola 02
Técnico em Processamento de dados 02
Vigia noturno 18
Zeladora 55
Recepcionista 12
T O T A 
L...............................................
184
 

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