| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 344 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 228/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 346 |
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L E I nº 344/2003. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N 0 228/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Altera-se o artigo 1º da Lei Municipal n0 228/2001 de 04 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º -- O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: I - Dos Segmentos do Governo Municipal: a) 02 (dois) representante do Governo Municipal; II – Dos segmentos dos prestadores de serviços: a) 02 (dois) representante dos profissionais prestadores de serviços na área de saúde sem vinculo com o Governo Municipal. III – Usuários: a) 01 (um) representante da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE; b) 01 (um) representante das Pastorais da Saúde e da Criança; c) 01 (um) representante da Associação dos engenheiros Agrônomos de Sapezal; d) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Sapezal - ACISA. Parágrafo Único ...” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de junho de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo