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norma nº 344/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 228/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 344/2003. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N
0 228/2001 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Altera-se o artigo 1º da Lei Municipal n0 
228/2001 de 04 de outubro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º -- O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte 
composição: 
I - Dos Segmentos do Governo Municipal: 
a) 02 (dois) representante do Governo Municipal; 
II – Dos segmentos dos prestadores de serviços: 
a) 02 (dois) representante dos profissionais prestadores 
de serviços na área de saúde sem vinculo com o Governo Municipal. 
III – Usuários: 
a) 01 (um) representante da Associação de Pais e 
Amigos de Excepcionais – APAE; 
b) 01 (um) representante das Pastorais da Saúde e da 
Criança; 
c) 01 (um) representante da Associação dos engenheiros 
Agrônomos de Sapezal; 
d) 01 (um) representante da Associação Comercial e 
Industrial de Sapezal - ACISA. 
Parágrafo Único ...” 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de 
junho de 2003. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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