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norma nº 345/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaINSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 284 DE 8 DE JUNHO DE 2002, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 345/2003. 
INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 284 
DE 8 DE JUNHO DE 2002, QUE 
ESTABELECE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica inserida na alínea “a” o inciso “ Il ” no anexo de Meta Física, 
que trata o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 284, de 8 de junho de 2002, no Órgão 
Secretaria de Saúde, para o exercício financeiro de 2003. 
II – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
ORGÃO SECRETARIA DE SAÚDE 
a - ......................... 
.........................
 
II - Implantação do Convênio para o funcionamento do Centro de 
Reabilitação Dom Aquino Corrêa de Sapezal.
 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de 
junho de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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