| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 348 |
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L E I nº 346/2003. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro da Saúde Pública Municipal, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. Parágrafo Único – A autorização de que trata o presente artigo, objetiva oferecer condições de funcionamento às atividades governamentais do município, razão esta que houve o pedido de demissão da concursada que ocupava o cargo, sendo que a próxima pessoa a ocupar o cargo conforme o edital do concurso foi convocada e não compareceu. Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuado em conformidade com as normas constitucionais vigentes e por período não superior a 12 (doze) meses, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional interesse público, objeto da presente Lei, aquela discriminada no Anexo II desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de maio do corrente ano. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de junho de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo