| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 347 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 349 |
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L E I nº 347/2003. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro da Educação Pública Municipal, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. Parágrafo Único – A autorização de que trata o presente artigo, tem por objetivo oferecer condições de funcionamento às atividades governamentais do Município, a contratação faz se necessário pois algumas mulheres aguardam a licença maternidade. Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuado em conformidade com as normas constitucionais vigentes e por período não superior a 05 (cinco) meses, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional interesse público, objeto da presente Lei, aquela discriminada no Anexo II desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, retroagindo seus efeitos ao 01 de junho do corrente ano. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de junho de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo