| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 348 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 348/2003. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro da Educação Pública Municipal, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. Parágrafo Único – A autorização de que trata o presente artigo, tem por objetivo oferecer condições de funcionamento às atividades governamentais no Município, a contratação devera ocorrer pois algumas pessoas estarão cursando sua graduação, curso de letras em regime parcelado. Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será efetuado em conformidade com as normas constitucionais vigentes e nos períodos de 01 de julho de 2003 a 02 de agosto de 2003, de 01 de dezembro de 2003 a 15 de dezembro de 2003 e de 01 de fevereiro de 2004 a 20 de fevereiro de 2004, aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional interesse público, objeto da presente Lei, aquela discriminada no Anexo II desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, retroagindo seus efeitos ao 01 de julho do corrente ano. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do mês de junho de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. Administrativo Coord. Téc. Administrativo