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norma nº 348/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 348/2003. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES 
CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro da Educação Pública 
Municipal, objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse 
público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Art. 60, 
inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos legais. 
Parágrafo Único – A autorização de que trata o presente 
artigo, tem por objetivo oferecer condições de funcionamento às atividades 
governamentais no Município, a contratação devera ocorrer pois algumas pessoas 
estarão cursando sua graduação, curso de letras em regime parcelado. 
 
Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, será 
efetuado em conformidade com as normas constitucionais vigentes e nos períodos 
de 01 de julho de 2003 a 02 de agosto de 2003, de 01 de dezembro de 2003 a 15 
de dezembro de 2003 e de 01 de fevereiro de 2004 a 20 de fevereiro de 2004, 
aplicando-se aos contratados o regime Estatutário, conforme minuta do contrato, 
Anexo I a presente Lei. 
Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional interesse 
público, objeto da presente Lei, aquela discriminada no Anexo II desta Lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, 
retroagindo seus efeitos ao 01 de julho do corrente ano. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 30 dias do 
mês de junho de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. Administrativo Coord. Téc. Administrativo

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