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norma nº 349/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 349 / 2003
Date 2003-07-01
EmentaFICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA MPORTÂNCIA DE R$- 387.939,04 (TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I Nº 349/2003 
FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE 
MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-
387.939,04 (TREZENTOS E OITENTA E SETE 
MIL, NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS 
E QUATRO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de 
Sapezal, para o exercício de 2003, um Crédito Adicional Suplementar, na 
importância de R$-387.939,04 (Trezentos e Oitenta e Sete Mil, Novecentos e Trinta 
e Nove Reais e Quatro Centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: 
08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E 
URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.154520028-2036 - Manutenção da Secretaria de Viação Obras e Serviços 
Urbanos 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 387.939,04
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 387.939,04
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo 
primeiro, será utilizado recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do 
Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, 
combinado com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 
de 17 de Março de 1964, referente às seguintes Dotações Orçamentárias: 
03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03003.0.0.000000000-0000 - COORDENADORIA DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
03003.0.0.185410039-1006 - Centro de Produção Animal - Laboratório 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 29.939,04
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00
4.4.90.52.01 - Móveis e Utensílios 20.000,00
03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03003.0.0.000000000-0000 - COORDENADORIA DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
03003.0.0.206010032-1007 - Implantação da Horta Escola 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 70.000,00
4.4.90.52.01 - Móveis e Utensílios 8.000,00
04000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
04001.0.0.000000000-0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
04001.0.0.041220005-2009 - Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento 
4.4.90.52.01 - Móveis e Utensílios 14.000,00
4.4.90.52.02 - Equipamentos e Programas de Informática 19.000,00
4.4.90.52.03 - Máquinas Equipamentos e Veículos 15.000,00
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES 
05004.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
05004.0.0.278120034-2016 - Manutenção do Departamento de Esportes 
4.4.90.52.03 - Máquinas Equipamentos e Veículos 25.000,00
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES 
05005.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 
05005.0.0.133920025-2017 - Manutenção Geral do Departamento de Cultura 
4.4.90.52.01 - Móveis e Utensílios 15.000,00
4.4.90.52.02 - Equipamentos e Programas de Informática 10.000,00
05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES 
05006.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE EDUC. CULTURA E ESPORTES - 
CONVÊNIOS 
05006.0.0.123620023-1015 - Convênio Parceria Construção Escola 19 de Setembro 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 30.000,00
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06002.0.0.000000000-0000 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 
06002.0.0.101220011-2028 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 
4.4.90.52.02 - Equipamentos e Programas de Informática 10.000,00
07000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 
07001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 
07001.0.0.041220004-2031 - Manutenção da Secretaria de Ação Social 
4.4.90.52.01 - Móveis e Utensílios 17.000,00
08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS 
08001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E 
URBANIZAÇÃO 
08001.0.0.154510028-1026 - Construção, Arborização, Placas Jardins e Canteiros 
Central 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 80.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 387.939,04
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 01 dia do mês de julho de 
2003. 
Aldir Schneider 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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