| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA MPORTÂNCIA DE R$- 387.939,04 (TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
| native_id | 351 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
L E I Nº 349/2003 FICA ABERTO NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$- 387.939,04 (TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E QUATRO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o exercício de 2003, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$-387.939,04 (Trezentos e Oitenta e Sete Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e Quatro Centavos), com as seguintes classificações orçamentárias: 08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 08001.0.0.154520028-2036 - Manutenção da Secretaria de Viação Obras e Serviços Urbanos 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 387.939,04 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 387.939,04 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o Artigo primeiro, será utilizado recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, combinado com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente às seguintes Dotações Orçamentárias: 03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03003.0.0.000000000-0000 - COORDENADORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 03003.0.0.185410039-1006 - Centro de Produção Animal - Laboratório 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 29.939,04 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 5.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 4.4.90.52.01 - Móveis e Utensílios 20.000,00 03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03003.0.0.000000000-0000 - COORDENADORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 03003.0.0.206010032-1007 - Implantação da Horta Escola 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 70.000,00 4.4.90.52.01 - Móveis e Utensílios 8.000,00 04000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 04001.0.0.000000000-0000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04001.0.0.041220005-2009 - Manutenção da Secretaria de Finanças e Orçamento 4.4.90.52.01 - Móveis e Utensílios 14.000,00 4.4.90.52.02 - Equipamentos e Programas de Informática 19.000,00 4.4.90.52.03 - Máquinas Equipamentos e Veículos 15.000,00 05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05004.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE ESPORTES 05004.0.0.278120034-2016 - Manutenção do Departamento de Esportes 4.4.90.52.03 - Máquinas Equipamentos e Veículos 25.000,00 05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05005.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 05005.0.0.133920025-2017 - Manutenção Geral do Departamento de Cultura 4.4.90.52.01 - Móveis e Utensílios 15.000,00 4.4.90.52.02 - Equipamentos e Programas de Informática 10.000,00 05000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 05006.0.0.000000000-0000 - DEPTO DE EDUC. CULTURA E ESPORTES - CONVÊNIOS 05006.0.0.123620023-1015 - Convênio Parceria Construção Escola 19 de Setembro 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 30.000,00 06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 06002.0.0.000000000-0000 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 06002.0.0.101220011-2028 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.02 - Equipamentos e Programas de Informática 10.000,00 07000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 07001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 07001.0.0.041220004-2031 - Manutenção da Secretaria de Ação Social 4.4.90.52.01 - Móveis e Utensílios 17.000,00 08000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 08001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 08001.0.0.154510028-1026 - Construção, Arborização, Placas Jardins e Canteiros Central 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 80.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: 387.939,04 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao 01 dia do mês de julho de 2003. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo