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norma nº 351/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 351 / 2003
Date 2003-07-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id353

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L E I nº 351/2003. 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE 
NOVOS PROGRAMAS NO PLANO 
PLURIANUAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º - Ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, para o 
período de 2002/2005, na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 247 de 20 de 
dezembro de 2001, novos programas e objetivos a serem desenvolvidos pelo 
Executivo Municipal. 
 Parágrafo Único - Os programas e objetivos de que trata o caput 
deste artigo, são os estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de julho 
de 2003.. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
 
ANEXO I 
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
TIPO ABRANGÊNCIA ESPECIFICAÇÃO PRAZO VALOR
Projeto Const. do prédio 
para inst. da 
Comarca 
Const.do prédio para inst. 
da Comarca 
Exerc.2003 300.000,00
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Programa: Administração Geral 
Objetivo: Construção do Prédio para instalação da Comarca em nosso Município, 
visando melhorar a agilidade e eficiência no atendimento da população sapezalense. 
Ação 
Total
Previsto 
Valores a serem realizados
1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano
Construção do prédio 
para inst. da Comarca 
300.000,00 0,00 300.000,00 0,00 0,00

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