| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 351 / 2003 |
| Date | 2003-07-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 353 |
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L E I nº 351/2003. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, para o período de 2002/2005, na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 247 de 20 de dezembro de 2001, novos programas e objetivos a serem desenvolvidos pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único - Os programas e objetivos de que trata o caput deste artigo, são os estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de julho de 2003.. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo ANEXO I ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TIPO ABRANGÊNCIA ESPECIFICAÇÃO PRAZO VALOR Projeto Const. do prédio para inst. da Comarca Const.do prédio para inst. da Comarca Exerc.2003 300.000,00 RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS METAS ÓRGÃO: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Programa: Administração Geral Objetivo: Construção do Prédio para instalação da Comarca em nosso Município, visando melhorar a agilidade e eficiência no atendimento da população sapezalense. Ação Total Previsto Valores a serem realizados 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano Construção do prédio para inst. da Comarca 300.000,00 0,00 300.000,00 0,00 0,00