| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 2003 |
| Date | 2003-08-01 |
| Ementa | INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 284 DE 28 DE JUNHO DE 2002, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 354 |
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L E I nº 352/2003. INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 284 DE 28 DE JUNHO DE 2002, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica inserida na alínea “a” o inciso “ II ” no anexo de Meta Física, que trata o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 284, de 28 de junho de 2002, no Órgão Secretaria da Administração, para o exercício financeiro de 2003. II – ADMINISTRAÇÃO GERAL ORGÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO a - ......................... ......................... I – Construção do prédio para instalação da Comarca em nosso Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao primeiro dia do mês de agosto de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo