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norma nº 352/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 2003
Date 2003-08-01
EmentaINSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 284 DE 28 DE JUNHO DE 2002, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 352/2003. 
INSERE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 284 
DE 28 DE JUNHO DE 2002, QUE 
ESTABELECE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica inserida na alínea “a” o inciso “ II ” no anexo de 
Meta Física, que trata o art. 2º, parágrafo primeiro da Lei nº 284, de 28 
de junho de 2002, no Órgão Secretaria da Administração, para o 
exercício financeiro de 2003. 
II – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
ORGÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
a - ......................... 
 
.........................
 
I – Construção do prédio para instalação da Comarca em 
nosso Município. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, ao primeiro dia do 
mês de agosto de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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