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norma nº 353/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 2003
Date 2003-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 353/2003 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO 
ORÇAMENTO GERAL UM CREDITO ESPECIAL 
NA IMPORTÂNCIA DE R$ 300.000,00 
(TREZENTOS MIL REAIS) E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono 
a seguinte 
L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento 
vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o mesmo 
será destinado a construção do prédio para futura instalação da Comarca do Município, 
com a seguinte classificação Orçamentária:
 
0800.0000000000000-0000 
0801.0000000000000-0000 
08001.0.0.030920020-1036 
4.4.90.51.00 
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
- DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
- Construção do Prédio do Fórum 
- Obras e Instalações 300.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 300.000,00
Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Especial, que trata o artigo segundo, 
será utilizado recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento 
vigente, de acordo com o Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, combinado com 
o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 
1964, referente às seguintes Dotações Orçamentárias:
03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
03001.0.0.041220019-1002 - Construção e Ampliação do Paço Municipal 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 264.000,00
03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
03001.0.0.041220019-2003 - Manutenção do Setor Administrativo Municipal 
4.4.90.52.01 - Móveis e Utensílios 20.000,00
03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
03001.0.0.041220020-2004 - Apoio a Entidades não Governamentais 
3.3.50.41.00 - Contribuições 16.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil 
e três. 
Aldir Schneider 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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