| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2003 |
| Date | 2003-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 355 |
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L E I nº 353/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO GERAL UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o mesmo será destinado a construção do prédio para futura instalação da Comarca do Município, com a seguinte classificação Orçamentária: 0800.0000000000000-0000 0801.0000000000000-0000 08001.0.0.030920020-1036 4.4.90.51.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO - Construção do Prédio do Fórum - Obras e Instalações 300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 300.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do Crédito Especial, que trata o artigo segundo, será utilizado recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, combinado com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente às seguintes Dotações Orçamentárias: 03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 03001.0.0.041220019-1002 - Construção e Ampliação do Paço Municipal 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 264.000,00 03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 03001.0.0.041220019-2003 - Manutenção do Setor Administrativo Municipal 4.4.90.52.01 - Móveis e Utensílios 20.000,00 03000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 03001.0.0.041220020-2004 - Apoio a Entidades não Governamentais 3.3.50.41.00 - Contribuições 16.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO: 300.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e três. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo