| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 2003 |
| Date | 2003-08-01 |
| Ementa | RATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 356 |
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L E I nº 354/2003 RATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ratifica o firmamento do convênio realizado entre a Secretaria de Estado de Transporte e o Município de Sapezal, tendo como objetivo principal a construção de 50 (cinqüenta) casas de 32,00 m2 e obras de infra-estrutura no Bairro no qual serão construídas as casas, na forma do convênio firmado entre as partes, anexo a presente Lei. Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com a seguinte classificação Orçamentária: 0700.0000000000000-0000 0701.0000000000000-0000 07001.0.0.164820028-1034 4.4.90.51.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL - Projeto Casa Popular - Obras e Instalações 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 500.000,00 Art. 3º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio nº.144/03, firmado entre SEET/SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL – Projeto Casas Populares, nos termos do Artigo 4º alínea “C”, da Lei Municipal nº.319/2002 de 16 de dezembro de 2002 e Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964. Art. 4º. - Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito autorizado serão os liberados através do convênio nº.144/03, firmado entre SEET/Município de Sapezal, sendo fixados por Decretos conforme liberação das parcelas, ficando vinculados especificamente à execução do objeto do referido Convênio. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e três. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo