| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 2003 |
| Date | 2003-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES DA EMPRESA CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA DESTINADOS PARA O PROGRAMA MEU LAR DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 356/2003. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES DA EMPRESA CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA DESTINADOS PARA O PROGRAMA MEU LAR DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir da empresa Cidezal Agrícola Ltda os Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 179 conforme memorial descritivo e croqui anexo I; Lotes 01, 10 da Quadra 180, conforme memorial descritivo e croqui anexo II e os Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 192 conforme memorial descritivo e croqui anexo III. Parágrafo Único – Os Lotes que trata o caput deste artigo serão destinados exclusivamente para a construção das casas do programa “Meu Lar” conforme termo de Convênio nº 114/2003 do Governo de Estado de Mato Grosso. Art.2º - A compra dos lotes descritos nos anexo I, II e III que trata o artigo primeiro desta lei, dar-se-á pelo montante de R$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos reais) conforme minuta contrato de compra e venda anexo, o qual serão pagos no exercício financeiro do ano de 2004, dá seguinte forma: I – Primeira Parcela no valor de R$ 45.125,00 (quarenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais) a ser pago no dia 20 (vinte) de março do ano de 2004; II – Segunda Parcela no valor de R$ 45.125,00 (quarenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais) a ser pago no dia 20 (vinte) de abril do ano de 2004 III – Terceira Parcela no valor de R$ 45.125,00 (quarenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais) a ser pago no dia 20 (vinte) de maio do ano de 2004 IV – Quarta Parcela no valor de R$ 45.125,00 (quarenta e cinco mil, cento e vinte e cinco reais) a ser pago no dia 20 (vinte) de junho do ano de 2004, totalizando assim o montante de R$ 180.500,00 (cento e oitenta mil e quinhentos reais). Art. 3º - As despesas decorrentes da aquisição dos lotes que trata o artigo primeiro deverão ser previstas no orçamento do ano de 2004. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e três. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo