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norma nº 356/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 2003
Date 2003-08-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES DA EMPRESA CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA DESTINADOS PARA O PROGRAMA MEU LAR DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 356/2003. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ADQUIRIR LOTES DA EMPRESA 
CIDEZAL AGRÍCOLA LTDA 
DESTINADOS PARA O PROGRAMA 
MEU LAR DO GOVERNO DO ESTADO 
DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 
a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
adquirir da empresa Cidezal Agrícola Ltda os Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 
09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 179 conforme memorial 
descritivo e croqui anexo I; Lotes 01, 10 da Quadra 180, conforme memorial 
descritivo e croqui anexo II e os Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 
12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 da Quadra 192 conforme memorial descritivo e croqui 
anexo III. 
 
Parágrafo Único – Os Lotes que trata o caput deste 
artigo serão destinados exclusivamente para a construção das casas do 
programa “Meu Lar” conforme termo de Convênio nº 114/2003 do Governo de 
Estado de Mato Grosso. 
Art.2º - A compra dos lotes descritos nos anexo I, II e III 
que trata o artigo primeiro desta lei, dar-se-á pelo montante de R$ 180.500,00 
(cento e oitenta mil e quinhentos reais) conforme minuta contrato de compra e 
venda anexo, o qual serão pagos no exercício financeiro do ano de 2004, dá 
seguinte forma: 
I – Primeira Parcela no valor de R$ 45.125,00 (quarenta e 
cinco mil, cento e vinte e cinco reais) a ser pago no dia 20 (vinte) de março do 
ano de 2004; 
II – Segunda Parcela no valor de R$ 45.125,00 (quarenta 
e cinco mil, cento e vinte e cinco reais) a ser pago no dia 20 (vinte) de abril do 
ano de 2004 
III – Terceira Parcela no valor de R$ 45.125,00 (quarenta 
e cinco mil, cento e vinte e cinco reais) a ser pago no dia 20 (vinte) de maio do 
ano de 2004 
IV – Quarta Parcela no valor de R$ 45.125,00 (quarenta e 
cinco mil, cento e vinte e cinco reais) a ser pago no dia 20 (vinte) de junho do 
ano de 2004, totalizando assim o montante de R$ 180.500,00 (cento e oitenta 
mil e quinhentos reais). 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aquisição dos lotes 
que trata o artigo primeiro deverão ser previstas no orçamento do ano de 2004. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de 
agosto de dois mil e três. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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