br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 357/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2003
Date 2003-08-01
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO FÓRUM, AGÊNCIA FAZENDÁRIA, CÂMARA MUNICIPAL E PARA O PROGRAMA “MEU LAR” DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id359

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I nº 357/2003. 
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A 
ADQUIRIR LOTES DESTINADOS À 
CONSTRUÇÃO DO FÓRUM, AGÊNCIA 
FAZENDÁRIA, CÂMARA MUNICIPAL E 
PARA O PROGRAMA “MEU LAR” DO 
GOVERNO DO ESTADO DE MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a 
adquirir da empresa Cidezal Agrícola Ltda os Lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 56 
conforme memorial descritivo e croqui anexo I; Lotes 01, 10, 11, 12 e 13 da 
Quadra 57 conforme memorial descritivo e croqui anexo II, Lotes 02, 03, 04, 11, 
12 e 13 da Quadra 180 conforme memorial descritivo e croqui anexo III e os 
Lotes 01, 02, 03, 10, 11 e 12 da Quadra 193 conforme memorial descritivo e 
croqui anexo IV. 
 
Parágrafo Único – Os Lotes que trata o caput deste artigo 
serão destinados, respectivamente, para a construção da Câmara Municipal, 
Agência Fazendária, Fórum e edificação das casas do programa ‘Meu Lar” 
conforme termo de Convenio nº 114/2003 do Governo de Estado de Mato Grosso. 
Art.2º - A compra dos lotes descritos nos anexo I, II, III e 
IV que trata o artigo primeiro desta lei dar-se-á pelo montante apurado em 
avaliação e conforme condições estipuladas em Contrato de Compra e Venda, 
atendendo ao procedimento de dispensa de licitação elaborado pela Comissão de 
Licitação da Casa. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aquisição dos lotes 
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 
01000.0.0.000000000-0000- CÂMARA MUNICIPAL. 
01001.0.0.000000000-0000 - CÂMARA MUNICIPAL. 
01001.0.0.010310001-1001 – Modernização do Legislativo 
Municipal. 
4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de 
agosto de dois mil e três. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

open original →