| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2003 |
| Date | 2003-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO FÓRUM, AGÊNCIA FAZENDÁRIA, CÂMARA MUNICIPAL E PARA O PROGRAMA “MEU LAR” DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 357/2003. AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTES DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO FÓRUM, AGÊNCIA FAZENDÁRIA, CÂMARA MUNICIPAL E PARA O PROGRAMA “MEU LAR” DO GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALDIR SCHNEIDER, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a adquirir da empresa Cidezal Agrícola Ltda os Lotes 01, 02, 03 e 04 da Quadra 56 conforme memorial descritivo e croqui anexo I; Lotes 01, 10, 11, 12 e 13 da Quadra 57 conforme memorial descritivo e croqui anexo II, Lotes 02, 03, 04, 11, 12 e 13 da Quadra 180 conforme memorial descritivo e croqui anexo III e os Lotes 01, 02, 03, 10, 11 e 12 da Quadra 193 conforme memorial descritivo e croqui anexo IV. Parágrafo Único – Os Lotes que trata o caput deste artigo serão destinados, respectivamente, para a construção da Câmara Municipal, Agência Fazendária, Fórum e edificação das casas do programa ‘Meu Lar” conforme termo de Convenio nº 114/2003 do Governo de Estado de Mato Grosso. Art.2º - A compra dos lotes descritos nos anexo I, II, III e IV que trata o artigo primeiro desta lei dar-se-á pelo montante apurado em avaliação e conforme condições estipuladas em Contrato de Compra e Venda, atendendo ao procedimento de dispensa de licitação elaborado pela Comissão de Licitação da Casa. Art. 3º - As despesas decorrentes da aquisição dos lotes correrão por conta da seguinte dotação orçamentária. 01000.0.0.000000000-0000- CÂMARA MUNICIPAL. 01001.0.0.000000000-0000 - CÂMARA MUNICIPAL. 01001.0.0.010310001-1001 – Modernização do Legislativo Municipal. 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, ao primeiro dia do mês de agosto de dois mil e três. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo