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norma nº 37/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1997
Date 1997-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 037/97 
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS 
PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 
 Art. 1º - Ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, para o 
período de 1997 à 2001, na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 009, de 20 de 
janeiro de 1997, novos programas e objetivos, a serem executados pelo Poder 
Executivo. 
 Parágrafo Único - Os programas e objetivos de que trata o caput 
deste artigo, constituir-se-ão no item 21 da área de Administração e Planejamento, 
constante dos Anexos I e II da Lei nº 009/97, na forma do Anexo I desta Lei. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de 
agosto de 1997. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 
L E I Nº 037/97 - ANEXO I 
PLANO PLURIANUAL - PERÍODO 1997 / 2001 
PROGRAMAS OBJETIVOS 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
21 - Construção de prédio para abrigar o 
Fórum, uma casa para Juiz de Direito 
e uma para Promotor de Justiça. 
Oferecer infra estrutura para a instalação da 
Comarca no Município. 
PLANO PLURIANUAL - AÇÕES GOVERNAMENTAIS E FONTES 
DE RECURSOS 
PERÍODO: 1997 à 2001 
(valores = R$ 1.000) 
PROGRAMAS 1997 1998 1999 2000 2001 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
 
21 - Construção de prédio para abrigar o 
Fórum, uma casa para Juiz de 
Direito e uma para Promotor de 
Justiça.................... - 0 - 150. 150. - 0 - - 0 - 

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