| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1997 |
| Date | 1997-08-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 36 |
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L E I Nº 037/97 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVOS PROGRAMAS NO PLANO PLURIANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, para o período de 1997 à 2001, na forma do artigo 3º da Lei Municipal nº 009, de 20 de janeiro de 1997, novos programas e objetivos, a serem executados pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - Os programas e objetivos de que trata o caput deste artigo, constituir-se-ão no item 21 da área de Administração e Planejamento, constante dos Anexos I e II da Lei nº 009/97, na forma do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de agosto de 1997. ALDIR SCHNEIDER Prefeito em Exercício AUGUSTINHO MORO Coord. Téc. Adm. L E I Nº 037/97 - ANEXO I PLANO PLURIANUAL - PERÍODO 1997 / 2001 PROGRAMAS OBJETIVOS ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 21 - Construção de prédio para abrigar o Fórum, uma casa para Juiz de Direito e uma para Promotor de Justiça. Oferecer infra estrutura para a instalação da Comarca no Município. PLANO PLURIANUAL - AÇÕES GOVERNAMENTAIS E FONTES DE RECURSOS PERÍODO: 1997 à 2001 (valores = R$ 1.000) PROGRAMAS 1997 1998 1999 2000 2001 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 21 - Construção de prédio para abrigar o Fórum, uma casa para Juiz de Direito e uma para Promotor de Justiça.................... - 0 - 150. 150. - 0 - - 0 -