| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 358 / 2003 |
| Date | 2003-08-08 |
| Ementa | RATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$-1.250.000,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 358/2003 RATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$-1.250.000,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ratifica o firmamento do convênio realizado entre a Secretaria de Estado de Transporte e o Município de Sapezal, conforme termo anexo a presente Lei, com objetivo da implantação e pavimentação da Rodovia que liga o Município de Sapezal ao Rio Água Quente pela MT 235, perfazendo um total de 10 Km (dez quilômetros). Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial no valor de R$-1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação Orçamentária: 0800.0000000000000-0000 0801.0000000000000-0000 08001.0.0.267820029-1035 4.4.90.51.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO - Pavimentação MT-235 - Obras e Instalações 1.250.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.250.000,00 Art. 4º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio nº.134/03 firmado entre SEET/SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL – Projeto Implantação e Pavimentação da MT-235 – 10 Km, nos termos do Artigo 4º alínea “C”, da Lei Municipal nº.319/2002 de 16 de dezembro de 2002 e Inciso II do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964. Art. 5º. - Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito autorizado serão os liberados através do convênio nº.134/03, firmado entre SEET/Município de Sapezal, sendo fixados por Decretos conforme liberação das parcelas, ficando vinculados especificamente à execução do objeto do referido Convênio. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 dias do mês de agosto de dois mil e três. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo