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norma nº 358/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 358 / 2003
Date 2003-08-08
EmentaRATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$-1.250.000,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 358/2003 
RATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO 
REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO 
DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL 
E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA 
IMPORTÂNCIA DE R$-1.250.000,00 (UM 
MILHÃO DUZENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS) 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono 
a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Ratifica o firmamento do convênio realizado entre a Secretaria de 
Estado de Transporte e o Município de Sapezal, conforme termo anexo a presente Lei, 
com objetivo da implantação e pavimentação da Rodovia que liga o Município de Sapezal 
ao Rio Água Quente pela MT 235, perfazendo um total de 10 Km (dez quilômetros). 
 Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional 
Especial no valor de R$-1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil reais), com a 
seguinte classificação Orçamentária: 
 
0800.0000000000000-0000
0801.0000000000000-0000
08001.0.0.267820029-1035
4.4.90.51.00 
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
- DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
- Pavimentação MT-235 
- Obras e Instalações 1.250.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.250.000,00
Art. 4º. - Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo segundo 
desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio nº.134/03 firmado entre 
SEET/SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES e PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SAPEZAL – Projeto Implantação e Pavimentação da MT-235 – 10 Km, nos termos do 
Artigo 4º alínea “C”, da Lei Municipal nº.319/2002 de 16 de dezembro de 2002 e Inciso II 
do Artigo 43 da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964. 
Art. 5º. - Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito autorizado 
serão os liberados através do convênio nº.134/03, firmado entre SEET/Município de 
Sapezal, sendo fixados por Decretos conforme liberação das parcelas, ficando vinculados 
especificamente à execução do objeto do referido Convênio. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 08 dias do mês de agosto de dois mil e 
três. 
Aldir Schneider 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 

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