| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2003 |
| Date | 2003-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEIMUNICIPAL Nº 215/2001 NOS ANEXOS I, II, III E V E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 359/2003. DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N0 215/2001 NOS ANEXOS I, II, III E V E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Ficam criados novos cargos no anexo I da Lei 215/2001, conforme abaixo relacionado: ÓRGÃO CARGO Nº VAGAS Secretaria de Coordenador de Cultura 01 Educação, Assessor Pedagógico 02 Esporte e Regente de Banda e Fanfarra 01 Cultura Agente Cultural 01 Monitor 40 Monitor Indígena 24 horas 03 Art. 2º - Ficam extintos os cargos no anexo I da Lei nº 215/2001 conforme abaixo relacionados. ÓRGÃO CARGO Nº VAGAS Secretaria de Diretor do Departamento de Educação 01 Educação, Encarregado do Setor de Escolas Indígenas 01 Esporte e Técnico Esportivo 20 horas 03 Cultura Auxiliar de Sala 40 Diretor do Departamento de Cultura 01 Art. 3º - Fica extinto o cargo no anexo II da Lei nº 215/2001 conforme abaixo relacionado: Educação Auxiliar de Sala A, B, C e D 16 a 19 Art. 4º - Fica criado novo cargo no anexo II da Lei 215/2001, conforme abaixo relacionado: Educação Monitor A, B, C e D 16 a 19 Art. 5º - Fica criado novo cargo de Monitor indígena dentro do nível 6 (seis) no Cargo de Provimento Efetivo do anexo V da Lei 215/2001, conforme abaixo relacionado: Cargo NÍVEL VALOR EM R$ Monitor Indígena 06 368,91 Art. 6º - Fica alterado o Anexo III da Lei 215/2001, acrescentandose os novos cargos com os respectivos números de vagas e pertinente remuneração, da seguinte forma: CARGOS N.º DE VAGAS Valor em R$ Coordenador de Cultura 01 2.467,60 Assessor Pedagógico 02 1.480,56 Regente de Banda e Fanfarra 01 900,67 Agente Cultural 01 740,00 Art. 7º - Ficam extintos os cargos no anexo III da Lei nº 215/2001 conforme abaixo relacionados. CARGOS N.º DE VAGAS Valor em R$ Diretor do Departamento de Educação 01 1.480,56 Encarregado do Setor de Escolas Indígenas 01 1.122,76 Técnico Esportivo 20 horas 03 370,14 Diretor do Departamento de Cultura 01 1.122,76 Art. 8º - Fica ampliado o número de vaga no cargo abaixo relacionado, constante do anexo I da Lei 215/2001, acrescentando-se esta àquelas já existentes: ÓRGÃO CARGOS N.º DE VAGAS Secretaria de Orientador Acadêmico 01 Ed., Cultura Esportes Total 01 Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, retroagindo seus efeitos ao 01 de junho do corrente ano. Art. 10º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de agosto de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo Ilma Grisoste Barbosa Sec. de Educação, Cultura e Esporte