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norma nº 359/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 2003
Date 2003-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEIMUNICIPAL Nº 215/2001 NOS ANEXOS I, II, III E V E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 359/2003. 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS E 
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL N0 215/2001 NOS ANEXOS I, 
II, III E V E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Ficam criados novos cargos no anexo I da Lei 215/2001, 
conforme abaixo relacionado: 
ÓRGÃO CARGO Nº VAGAS 
Secretaria de Coordenador de Cultura 01 
Educação, Assessor Pedagógico 02 
Esporte e Regente de Banda e Fanfarra 01 
Cultura Agente Cultural 01 
 Monitor 40 
Monitor Indígena 24 horas 03
Art. 2º - Ficam extintos os cargos no anexo I da Lei nº 215/2001 
conforme abaixo relacionados. 
ÓRGÃO CARGO Nº VAGAS 
Secretaria de Diretor do Departamento de Educação 01 
Educação, Encarregado do Setor de Escolas Indígenas 01 
Esporte e Técnico Esportivo 20 horas 03 
Cultura Auxiliar de Sala 40 
 Diretor do Departamento de Cultura 01 
Art. 3º - Fica extinto o cargo no anexo II da Lei nº 215/2001 
conforme abaixo relacionado: 
Educação Auxiliar de Sala A, B, C e D 16 a 19
Art. 4º - Fica criado novo cargo no anexo II da Lei 215/2001, 
conforme abaixo relacionado: 
Educação Monitor A, B, C e D 16 a 19
Art. 5º - Fica criado novo cargo de Monitor indígena dentro do nível 
6 (seis) no Cargo de Provimento Efetivo do anexo V da Lei 215/2001, conforme 
abaixo relacionado: 
Cargo NÍVEL VALOR EM R$
Monitor Indígena 06 368,91
Art. 6º - Fica alterado o Anexo III da Lei 215/2001, acrescentando￾se os novos cargos com os respectivos números de vagas e pertinente remuneração, 
da seguinte forma: 
CARGOS N.º DE VAGAS Valor em R$
Coordenador de Cultura 01 2.467,60
Assessor Pedagógico 02 1.480,56
Regente de Banda e Fanfarra 01 900,67
Agente Cultural 01 740,00
Art. 7º - Ficam extintos os cargos no anexo III da Lei nº 215/2001 
conforme abaixo relacionados.
CARGOS N.º DE VAGAS Valor em R$
Diretor do Departamento de Educação 01 1.480,56
Encarregado do Setor de Escolas Indígenas 01 1.122,76
Técnico Esportivo 20 horas 03 370,14
Diretor do Departamento de Cultura 01 1.122,76
Art. 8º - Fica ampliado o número de vaga no cargo abaixo 
relacionado, constante do anexo I da Lei 215/2001, acrescentando-se esta àquelas já 
existentes: 
ÓRGÃO CARGOS N.º DE VAGAS
Secretaria de Orientador Acadêmico 01 
Ed., Cultura 
Esportes Total 01 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, retroagindo 
seus efeitos ao 01 de junho do corrente ano. 
Art. 10º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de 
agosto de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
 Ilma Grisoste Barbosa 
Sec. de Educação, Cultura e Esporte 
 

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