| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2003 |
| Date | 2003-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO ART 2º DA LEI Nº 251/2002 E DO ART. 10 e ART. 24 DA LEI 216/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 363 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
L E I nº 361/2003. DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO ART 2º DA LEI Nº 251/2002 E DO ART. 10 e ART. 24 DA LEI 216/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica criado o inciso IV ao art. 10 da Lei Municipal 216/2001, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - .............................................................................. I - ........................................................................................ II - ....................................................................................... III - ... IV - de vinte e quatro horas semanais nas escolas indígenas. § 1º - A jornada de trabalho referida no inciso IV do presente artigo, somente poderá ser cumprida por professores indígenas nas escolas do Município de Sapezal – MT. Art. 2º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 251/2002 de 25 de janeiro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O número de cargos da Carreira do Magistério Público Municipal da Lei 216/2001 no seu artigo 24 passa a vigorar com as seguintes alterações: I – Classe A: b) Nível 1 .................................................. 69 vagas; c) Nível 2 ................................................... 49 vagas; d) Nível 3 ................................................... 01 vaga; e) Nível 4 ................................................... 01 vaga; f) Nível especial 1 indígena 24 horas .............. 03 vagas. Art. 3º - Fica declarado extintos os cargos do nível especial 1 40 horas da Lei Municipal nº 250/2002 de 25 dias do mês de janeiro de 2002, na exata medida em que os professores que ocupam os cargos do nível especial 1 40 horas da Lei Municipal nº 250/2002 de 25 dias do mês de janeiro de 2002, forem ocupando outros níveis por meio de elevação, ocorrera a extinção progressiva dos cargos existente no nível especial 1 40 horas da Lei Municipal nº 250/2002 de 25 dias do mês de janeiro de 2002. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, retroagindo seus efeitos ao 01 de julho do corrente ano. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês de setembro de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo Ilma Grisoste Barbosa Sec. de Educação, Cultura e Esporte