| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2003 |
| Date | 2003-09-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 249/2002, ART. 1º E 3º DA LEI 252/2002 E DO ART. 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 213/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I Nº 362/2003. DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 249/2002, ART. 1º E 3º DA LEI 252/2002 E DO ART. 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 213/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 249/01 dia 25 de janeiro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º -.... Art. 21 - .............................................................................. (…) XXI - ................................................................................... XXIII - Supervisionar os trabalhos e ações da Coordenadoria de Educação, voltada ao desenvolvimento técnico com vistas ao saneamento burocrático formal, em especial ao seguinte: Art. 2º - Fica instituído o inciso XXIV ao art. 21 da Lei Municipal 213/2001, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21 - ... (…) XXIII- ... XXIV - Supervisionar os trabalhos e ações da Coordenadoria de Cultura, voltada ao desenvolvimento técnico com vistas ao saneamento burocrático formal, em especial ao seguinte: a) Organizar e coordenar os trabalhos relativos à área de projetos e implementação de programas de ordem funcional na cultura; b) Promover e executar políticas funcionais com vistas à continuidade estável do mister administrativo; c) Sistematizar os trabalhos burocráticos pertinentes ao setor da cultura.” Art. 3º - Fica alterado a monenclatura do cargo abaixo relacionado dos anexos I e III da Lei Municipal nº 252/2002 de 25 de janeiro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação. I – O cargo de Coordenador Técnico de Educação e Cultura passa a vigorar com a seguinte redação Coordenador de Educação, referente ao anexo I da Lei Municipal nº 252/2002. II – O cargo de Coordenador Técnico de Educação e Cultura passa a vigorar com a seguinte redação Coordenador de Educação referente ao anexo III da Lei Municipal nº 252/2002. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês de setembro de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo Ilma Grisoste Barbosa Sec. de Educação, Cultura e Esporte