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norma nº 362/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 362 / 2003
Date 2003-09-02
EmentaDISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 249/2002, ART. 1º E 3º DA LEI 252/2002 E DO ART. 21 DA LEI MUNICIPAL Nº 213/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 362/2003. 
DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES 
DO ART 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 
249/2002, ART. 1º E 3º DA LEI 
252/2002 E DO ART. 21 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 213/2001 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
L E I: 
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei 249/01 dia 25 de 
janeiro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º -.... 
Art. 21 - .............................................................................. 
(…) 
XXI - ................................................................................... 
XXIII - Supervisionar os trabalhos e ações da 
Coordenadoria de Educação, voltada ao desenvolvimento técnico com 
vistas ao saneamento burocrático formal, em especial ao seguinte: 
Art. 2º - Fica instituído o inciso XXIV ao art. 21 da Lei 
Municipal 213/2001, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 21 - ... 
(…) 
XXIII- ... 
XXIV - Supervisionar os trabalhos e ações da Coordenadoria 
de Cultura, voltada ao desenvolvimento técnico com vistas ao saneamento 
burocrático formal, em especial ao seguinte: 
a) Organizar e coordenar os trabalhos relativos à área de 
projetos e implementação de programas de ordem funcional na cultura; 
b) Promover e executar políticas funcionais com vistas à 
continuidade estável do mister administrativo; 
c) Sistematizar os trabalhos burocráticos pertinentes ao setor 
da cultura.” 
Art. 3º - Fica alterado a monenclatura do cargo abaixo 
relacionado dos anexos I e III da Lei Municipal nº 252/2002 de 25 de janeiro 
de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação.
I – O cargo de Coordenador Técnico de Educação e Cultura 
passa a vigorar com a seguinte redação Coordenador de Educação, 
referente ao anexo I da Lei Municipal nº 252/2002. 
 
II – O cargo de Coordenador Técnico de Educação e Cultura 
passa a vigorar com a seguinte redação Coordenador de Educação 
referente ao anexo III da Lei Municipal nº 252/2002. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês 
de setembro de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
 Ilma Grisoste Barbosa 
Sec. de Educação, Cultura e Esporte 

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