br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

norma nº 363/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2003
Date 2003-09-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id365

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

L E I nº 363/2003. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE 
PESSOAL PARA ATENDER ATIVIDADES 
CONSIDERADAS DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte: 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
proceder a contratação temporária de pessoal para o Quadro da Educação 
Pública Municipal, objetivando atender atividades consideradas de 
excepcional interesse público, conforme dispõe o Art. 37, inciso IX da 
Constituição Federal, Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e demais 
dispositivos legais. 
Parágrafo Único – A autorização de que trata o 
presente artigo, objetiva oferecer condições de funcionamento às atividades 
governamentais do município, tendo em vista que não houve o preenchimento 
das vagas abertas no concurso para os cargos de professores de educação 
física e professores de educação artística, faz se necessária a contratação 
desses profissionais. 
 
Art. 2º - A contratação constante do artigo anterior, 
será efetuado em conformidade com as normas constitucionais vigentes e por 
período não superior a 12 (doze) meses, aplicando-se aos contratados o 
regime Estatutário, conforme minuta do contrato, Anexo I a presente Lei. 
Art. 3º - Consideram-se atividades de excepcional 
interesse público, objeto da presente Lei, aquela discriminada no Anexo II 
desta Lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, 
retroagindo seus efeitos ao primeiro dia do mês de julho do corrente ano. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data publicação, 
retroagindo seus efeitos ao 01 de julho do corrente ano. 
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês 
de setembro de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
 Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo 
 Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo 
 Ilma Grisoste Barbosa 
Sec. de Educação, Cultura e Esporte 

open original →