| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2003 |
| Date | 2003-09-02 |
| Ementa | ESTABELECE DENOMINAÇÃO AS RUAS E AVENIDAS DA CIDADE DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 368 |
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L E I nº 366/2003. ESTABELECE DENOMINAÇÃO AS RUAS E AVENIDAS DA CIDADE DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - As ruas e avenidas identificadas como: E 1, F 2, G 3, H 4, Av L 5, Rua M 6, Av N 7, Rua O 8, Av P 9 e Rua 19, situadas nos Bairros Popular, Residencial Brilhante, Cidezal II, Residencial Carolinas e Bosque, passam a denominar-se respectivamente: Rua das Orquídeas; Rua dos Girassóis; Rua das Violetas; Rua dos Lírios. Avenida das Flores Rua das Rosas, Avenida das Hortênsias Rua das Azaléias Avenida Primavera Rua 28 de Julho Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 02 dias do mês de setembro de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo