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norma nº 38/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1997
Date 1997-08-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I Nº 038/97. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR NO 
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 
(SETENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Aldir Schneider, Prefeito em Exercício de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte 
 L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar 
no Orçamento Geral do Município para o exercício de 1997, na conformidade com o 
Artigo 4º da Lei Municipal nº 010/97, um crédito adicional especial no valor de R$ 
70.000,00 (setenta mil reais), destinado a construção de um barracão para instalação 
do Parque Rodoviário Municipal, com a seguintes classificação orçamentária: 
0500.00000000-000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000-000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 
0501.16880251-041 - Aquisição, Instalação e Adequação de Barracão pré-moldado 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações....................................R$ 70.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:....................................................R$ 70.000,00 
 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional que trata o artigo 
anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação orçamentária, 
constante do orçamento vigente, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue: 
0500.00000000 - 000 - VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
0501.00000000 - 000 - Divisão de Viação, Obras e Urbanização 
0501.16925361 - 016 - Construção e Adequação de Estradas 
4.0.0.0.00.00 - Despesas de Capital 
4.1.0.0.00.00 - Investimentos 
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações - Ficha 77.............................R$ 70.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO:.......................................................................R$ 70.000,00 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês 
de agosto de 1997. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito em Exercício 
 AUGUSTINHO MORO 
 Coord. Téc. Adm. 

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