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norma nº 368/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 368 / 2003
Date 2003-10-14
EmentaRATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 39.530,90 (TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L E I nº 368/2003 
RATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO 
REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE 
ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO 
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 
39.530,90 (TRINTA E NOVE MIL, 
QUINHENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA 
CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de 
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
 
L E I: 
Art. 1º - Ratifica o firmamento do convênio nº 310/2003 realizado entre 
a Secretaria de Estado de Transporte e o Município de Sapezal, conforme termo anexo 
a presente Lei, o convênio tem como objetivo principal à reforma das pontes de 
madeira sobre os rios: Rio Buriti com vão de 33,00 (trinta e três) metros, ponte do Rio 
Papagaio com vão de 58,00 (cinqüenta metros), Rio do Sacre com vão de 36,00 (trinta 
e seis metros), Rio Verde com o vão de 29,00 (vinte e nove metros) na MT 235, 
trecho compreendido entre Sapezal /div. Tangará da Serra /Sapezal. 
 Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 39.530,90 (trinta e nove mil, quinhentos e trinta reais e 
noventa centavos), com a seguinte classificação Orçamentária: 
 
0800.0000000000000-0000
0801.0000000000000-0000
08001.0.0.267820029-2038
4.4.90.51.00 
- SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
- DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO 
- Readequação de Estradas, Pontes e Bueiros 
- Obras e Instalações R$ 39.530,90 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 39.530,90
Art. 3º. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, que trata o 
artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio nº 310/03 no valor de 
R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) firmado entre SEET/SECRETARIA DE ESTADO DE 
TRANSPORTES e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL – o presente convênio 
objetiva a reforma das pontes de madeira sobre os rios: Rio Buriti com vão de 33,00 
(trinta e três) metros, ponte do Rio Papagaio com vão de 58,00 (cinqüenta metros), 
Rio do Sacre com vão de 36,00 (trinta e seis metros), Rio Verde com o vão de 29,00 
(vinte e nove metros) na MT 235, trecho compreendido entre Sapezal /div. Tangará 
da Serra /Sapezal. 
Art. 4º - O restante no valor de R$ 2.530,90 (dois mil quinhentos e 
trinta reais e noventa centavos), como contra partida do Município será utilizado 
recurso de anulação parcial de Dotação Orçamentária do Orçamento vigente de 
acordo com o Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, combinado com o Artigo 
43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, 
referente às seguintes Dotações Orçamentárias:
08.001.00.15.452-0028-2036- Manutenção da Sec. de Viação 
obras e Serviços Urbanos. 
4490-52-02 – Equipamento e Programa de Informática. 
Art. 5º. - Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito autorizado 
serão os liberados através do convênio nº 310/03, firmado entre SEET/Município de 
Sapezal, sendo fixados por Decretos conforme liberação das parcelas, ficando 
vinculados especificamente à execução do objeto do referido Convênio. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de 
outubro de 2003. 
 ALDIR SCHNEIDER 
 Prefeito Municipal 
KENGI S. MATSUURA
Sec. de Administração

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