| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2003 |
| Date | 2003-10-14 |
| Ementa | RATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 39.530,90 (TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L E I nº 368/2003 RATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 39.530,90 (TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS E NOVENTA CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I: Art. 1º - Ratifica o firmamento do convênio nº 310/2003 realizado entre a Secretaria de Estado de Transporte e o Município de Sapezal, conforme termo anexo a presente Lei, o convênio tem como objetivo principal à reforma das pontes de madeira sobre os rios: Rio Buriti com vão de 33,00 (trinta e três) metros, ponte do Rio Papagaio com vão de 58,00 (cinqüenta metros), Rio do Sacre com vão de 36,00 (trinta e seis metros), Rio Verde com o vão de 29,00 (vinte e nove metros) na MT 235, trecho compreendido entre Sapezal /div. Tangará da Serra /Sapezal. Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 39.530,90 (trinta e nove mil, quinhentos e trinta reais e noventa centavos), com a seguinte classificação Orçamentária: 0800.0000000000000-0000 0801.0000000000000-0000 08001.0.0.267820029-2038 4.4.90.51.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO - Readequação de Estradas, Pontes e Bueiros - Obras e Instalações R$ 39.530,90 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 39.530,90 Art. 3º. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, que trata o artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio nº 310/03 no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) firmado entre SEET/SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL – o presente convênio objetiva a reforma das pontes de madeira sobre os rios: Rio Buriti com vão de 33,00 (trinta e três) metros, ponte do Rio Papagaio com vão de 58,00 (cinqüenta metros), Rio do Sacre com vão de 36,00 (trinta e seis metros), Rio Verde com o vão de 29,00 (vinte e nove metros) na MT 235, trecho compreendido entre Sapezal /div. Tangará da Serra /Sapezal. Art. 4º - O restante no valor de R$ 2.530,90 (dois mil quinhentos e trinta reais e noventa centavos), como contra partida do Município será utilizado recurso de anulação parcial de Dotação Orçamentária do Orçamento vigente de acordo com o Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, combinado com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 de 17 de Março de 1964, referente às seguintes Dotações Orçamentárias: 08.001.00.15.452-0028-2036- Manutenção da Sec. de Viação obras e Serviços Urbanos. 4490-52-02 – Equipamento e Programa de Informática. Art. 5º. - Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito autorizado serão os liberados através do convênio nº 310/03, firmado entre SEET/Município de Sapezal, sendo fixados por Decretos conforme liberação das parcelas, ficando vinculados especificamente à execução do objeto do referido Convênio. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de outubro de 2003. ALDIR SCHNEIDER Prefeito Municipal KENGI S. MATSUURA Sec. de Administração