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norma nº 369/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 369 / 2003
Date 2003-10-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA IMPORTÂNCIA DE R$-165.000,00 (CENTO E SESSENTA E CINCO MIL REAIS) E CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICÊNCIA PROVINCIA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
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L E I Nº 369/2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
ABRIR O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL - ESTADO DE MATO GROSSO, UM 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NA 
IMPORTÂNCIA DE R$-165.000,00 (CENTO E 
SESSENTA E CINCO MIL REAIS) E CONCEDER 
AUXÍLIO FINANCEIRO À SOCIEDADE DE ENSINO E 
BENEFICÊNCIA PROVINCIA DO SUL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS: 
 Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: 
L E I: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à 
Sociedade de Ensino e Beneficência Província do Sul, entidade mantenedora 
do Hospital e Maternidade Renato Sucupira, inscrita no CNPJ sob 
nº80.234.826/0001-54, auxilio financeiro, a título de subvenção social no valor de R$ 
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) mensais para os meses de setembro a 
dezembro do corrente ano totalizando um montante de R$ 180.000,00 (cento e 
oitenta mil reais). 
 § 1º - A subvenção social de que trata o caput deste artigo, destina-se 
a auxiliar a entidade beneficiada nas despesas de manutenção do Hospital Renato 
Sucupira, bem como ao atendimento de pessoas carentes, pelo período de 01 de 
setembro a 31 de dezembro do corrente ano. 
 § 2º - O repasse que trata este artigo, terá como data base o dia 20 do 
mês em curso. 
 Art. 2º - A Entidade beneficiada na forma desta Lei, prestará
mensalmente ao Município, contas da aplicação dos recursos recebidos, bem como 
dos atendimentos dispensados a pessoas carentes, como contrapartida ao benefício 
recebido. 
§ 1º – Quando não apresentada a prestação de conta da aplicação do 
recurso recebido e do atendimento de dispensa a pessoas carentes do mês anterior, 
repasse subseqüente será automaticamente bloqueado.
§ 2º - Os procedimentos dispensados à pessoas carentes do Município, 
serão efetuados mediante encaminhamento do Centro de Saúde do Município, salvo 
atendimentos de emergências ocorridos fora do horário de funcionamento do Centro 
de Saúde do Município, domingos e feriados, os quais deverão ser regularizados tão 
logo haja expediente naquele órgão. 
Art.3º - Para contribuição da Sociedade de Ensino e Beneficência 
Província do Sul que trata o artigo primeiro desta Lei no exercício financeiro do 
corrente ano fica aberto no Orçamento Geral do Município de Sapezal, para o 
exercício de 2003, um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$-
165.000,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil Reais), com as seguintes classificações 
orçamentárias: 
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
06001.0.0.101220013-2026 - Contribuição p/sociedade Benef. Província do Sul 
3.3.50.41.00 - Contribuições 165.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 165.000,00 
Art. 4º. – Para cobertura do Crédito Adicional, que trata o artigo 
terceiro, será utilizado recursos de anulação parcial de Dotação Orçamentária, do 
Orçamento vigente, de acordo com o Artigo 167, Inciso VI da Constituição Federal, 
combinado com o Artigo 43, Parágrafo primeiro, Inciso III, da Lei Federal Nº.4.320 
de 17 de Março de 1964, referente às seguintes Dotações Orçamentárias: 
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
06001.0.0.103050013-1016 - Construção e Implantação do Aterro Sanitário 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 6.000,00 
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06001.0.0.000000000-0000 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
06001.0.0.103050013-1017 - Ampliação e Modernização do Centro de Saúde 
4.4.90.52.02 - Equipamentos e Programas de Informática 10.000,00 
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06002.0.0.000000000-0000 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 
06002.0.0.103020011-1019 - Ampliação da Rede Pública de Saúde 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 49.000,00 
06000.0.0.000000000-0000 - SECRETARIA DE SAÚDE 
06002.0.0.000000000-0000 - FUNDO MUNCIPAL DE SAÚDE 
06002.0.0.103020011-1020 - Implantação de Laboratório de Patologia Clínica 
4.4.90.52.01 - Móveis e Utensílios 100.000,00 
TOTAL DA REDUÇÃO: 165.000,00 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1º dia do mês de setembro do corrente ano. 
Art. 6º - Revogam as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 27 dias do mês de outubro de 2003. 
ALDIR SCHNEIDER 
Prefeito Municipal 
Kengi S. Matsuura Anderson C. Frei Alexo 
 Sec. Administrativo Coord. Téc. Administrativo 

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