| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2003 |
| Date | 2003-11-17 |
| Ementa | RATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 81.155,48 (OITENTA E UM MIL, CENTO E CINQÜENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 373 |
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L E I nº 372/2003. RATIFICA O FIRMAMENTO DO CONVÊNIO REALIZADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E O MUNICÍPIO DE SAPEZAL E ABRE UM CREDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 81.155,48 (OITENTA E UM MIL, CENTO E CINQÜENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Aldir Schneider, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Ratifica o firmamento do convênio nº 317/2003 realizado entre a Secretaria de Estado de Transporte e o Município de Sapezal, conforme termo anexo a presente Lei, o convênio tem como objetivo principal à construção de 01 (um) bueiro duplo celular de concreto no Rio Água Quente,na rodovia MT – 235 trecho compreendido entre o Município de Sapezal e o Rio Água Quente. Art. 2º - Para fazer face aos investimentos oriundo desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento vigente, um crédito Adicional Especial no valor de R$ 81.155,48 (oitenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), com a seguinte classificação Orçamentária: 0800.0000000000000-0000 0801.0000000000000-0000 08001.0.0.267820029-1037 4.4.90.51.00 - SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANIZAÇÃO - Construção de Bueiro Duplo celular de Concreto - Obras e Instalações R$ 81.155,48 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 81.155,48 Art. 3º. - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, que trata o artigo segundo desta Lei, serão utilizados recursos do Convênio nº 317/03 no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) repassado pela SEET/SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES e PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL – o presente convênio tem como objetivo principal à construção de 01 (um) bueiro duplo celular de concreto no Rio Água Quente, na rodovia MT – 235 trecho compreendido entre o Município de Sapezal e o Rio Água Quente. Parágrafo Único – O restante no valor de R$ 6.155,48 (seis mil cento e cinqüenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), como contra partida do Município será utilizado da redução de dotação do orçamento vigente abaixo especificadas: 08 001 0015 451 0028 1028 – Pavimentação Asfáltica. 44 90 51 00 – Obras e Instalações. Art. 4º. - Os recursos financeiros para fazer face ao Crédito autorizado serão os liberados através do convênio nº 317/03, firmado entre SEET/Município de Sapezal, sendo fixados por Decretos conforme liberação das parcelas, ficando vinculados especificamente à execução do objeto do referido Convênio. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 dias do mês de novembro de dois mil e três. Aldir Schneider Prefeito Municipal Kengi S. Matsuura Anderson César Frei Alexo Sec. de Administração Coord. Téc. Administrativo